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17/03/2020

CNJ publica recomendações no combate a Covid-19 nos presídios

Dentre as considerações, Conselho Nacional de Justiça pede a revisão das penas provisórias e destaca grupos de risco



Considerando o alto índice de transmissão da Covid-19, com o risco do vírus mortal se alastrar cronicamente pelos presídios brasileiros, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) protocolou uma série de recomendações relatando a urgência de evitar que o vírus cause um impacto severo nas prisões brasileiras.

Assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a Recomendação 62 foi enviada para representantes de todos os tribunais do país. As medidas devem vigorar por 90 dias com possibilidade de prorrogação.

Com 16 artigos, o documento apresenta uma série de ações, dentre a qual se destaca a revisão de penas provisórias.  Com uma população de 753.676 de presos, tendo a maioria em regime fechado, o CNJ busca de algum modo diminuir esse número. E um dos caminhos apontados é estudar os casos de 253.963 detentos (33,47%) que estão em prisão provisória, com base nos termos do Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP).

O documento leva em consideração, casos em que devem ser priorizados: gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco. Após esses, pessoas que se encontram em presídios superlotados, ou que não possua equipe de saúde, também serão considerados. 

Para garantir que as recomendações sejam executadas, o GMF (Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário), junto às CIJs (Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais), serão responsáveis pelo monitoramento e pela fiscalização das medidas adotadas na prevenção e tratamento da Covid-19.

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