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CNDH recomenda ao governo federal a retirada de restrições discriminatórias de fronteiras a refugiados

Em recomendação emitida no mês dos refugiados, Conselho demonstra preocupação com portaria publicada em maio deste ano que viola direitos humanos de migrantes e refugiados no Brasil

Venezuelanos esperam no posto da Polícia Federal na cidade fronteiriça de Pacaraima, em Roraima. A Polícia Federal é a entidade responsável por receber venezuelanos que buscam refúgio ou permissões para permanecer no Brasil. (Foto: ACNUR/Reynesson Damasceno) Venezuelanos esperam no posto da Polícia Federal na cidade fronteiriça de Pacaraima, em Roraima. A Polícia Federal é a entidade responsável por receber venezuelanos que buscam refúgio ou permissões para permanecer no Brasil. (Foto: ACNUR/Reynesson Damasceno)

O CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos) publicou uma recomendação, na sexta-feira (11), para que o governo federal altere pontos da Portaria nº 654, de 28 de maio de 2021 — que estabelece restrições de entrada no país no contexto da pandemia de covid-19 — e receba pessoas migrantes em situação de vulnerabilidade que tentam cruzar fronteiras do Brasil.

De acordo com o documento, o grupo de pessoas em situação de vulnerabilidade é composto por “mulheres gestantes, crianças e adolescentes separados ou acompanhados de seus pais ou núcleos familiares, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população indígena, comunidades tradicionais atingidas, pessoas com doença grave, pessoas com necessidade de atenção urgente à saúde e outros grupos sociais vulneráveis.”

Solicitantes de refúgio e pessoas em “situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária ou grave e generalizada violação de direitos humanos” também entram neste grupo.

A recomendação de número 19 do CNDH afirma ainda que “desde março de 2020, o governo federal publicou 29 portarias impondo restrições de entrada no país, com dispositivos que violam normas e tratados internacionais e leis nacionais sobre migração e refúgio” e que “as restrições não devem impedir a prestação de serviços de saúde e assistência social.”

Citando medidas da OMS (Organização Mundial da Saúde), os conselheiros apontam que triagens, testes de covid-19 e quarentena são medidas eficazes para conter a disseminação do vírus sem precisar ferir os direitos dos refugiados. 

De acordo com Camila Asano, diretora de programas da Conectas e consultora do CNDH, a situação mais grave é a violação concreta dos direitos humanos dos refugiados da Venezuela.  “Em reuniões virtuais realizadas pela missão do CNDH em curso em Pacaraima (RR) e Boa Vista (RR), já temos evidências dos pontos problemáticos da portaria de fechamento de fronteiras, com a Polícia Federal tendo que encontrar soluções criativas perante as situações humanitárias na fronteira”. 

Asano diz também que a Portaria n. 654, assinada pelos ministérios da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública e Saúde, dificulta a emissão de documentos para refugiados e favorece deportações sumárias, sem respeito ao devido processo legal, conforme previsto na lei de migração. 


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