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01/09/2016

Classificação Indicativa

STF derruba regra que obriga TVs a veicular conteúdos com horário pré-estabelecido

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (31) julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário pré-estabelecido pela classificação indicativa, prevista na Constituição e regulamentada no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) desde 2006. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (31) julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário pré-estabelecido pela classificação indicativa, prevista na Constituição e regulamentada no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) desde 2006.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem (31) julgar inconstitucional a regra que obriga as emissoras de televisão a veicular seus programas de acordo com o horário pré-estabelecido pela classificação indicativa, prevista na Constituição e regulamentada no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) desde 2006.

A decisão implica, portanto, que apesar de continuarem obrigados a informar a classificação etária das exibições ao público, os canais poderão veicular suas atrações a qualquer hora do dia. Para a maioria dos ministros presentes no julgamento, a imposição prévia para exibição de conteúdos é ilegal por tratar-se de censura à programação das TVs.

Em defesa da manutenção da classificação indicativa, entidades brasileiras de direitos humanos afirmam que a ação atende meramente aos interesses comerciais das emissoras de radiodifusão sem considerar prováveis prejuízos causados por programação veiculada em faixa inadequada.

Em novembro de 2011, Conectas, Agência de Notícias do Direito da Infância (ANDI)Instituto de Estudos Econômicos (INESC) e Instituto Alana apresentaram amicus curiae no caso em defesa da existência da classificação e dos princípios constitucionais da comunicação social.

De acordo com as organizações, a ADI 2404, proposta pelo PTB e defendida pela Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), contesta o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao afirmar que as emissoras não podem ser punidas se optarem por desrespeitar o horário determinado na classificação indicativa.

Em nota pública, divulgada em dezembro de 2014, 75 entidades, entre elas a Conectas, denominaram como “inaceitável” a tentativa de acabar com o instrumento que obriga canais de TV e distribuidoras de produtos audiovisuais a veicular a classificação atribuída a cada programa.

“A classificação indicativa busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente, o que não impede a veiculação de nenhuma programação, enquanto a proibição da mesma representa desrespeito às garantias fundamentais dos jovens”, afirma Rafael Custódio, coordenador do programa de justiça da Conectas.

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