A despeito de toda proteção conferida pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos e pelo Direito Internacional Humanitário, a população civil é a que mais sofre com as consequências da nova escalada de violência na Faixa de Gaza e em Israel.
Preocupada com as flagrantes violações cometidas por ambos os lados, Conectas manifesta solidariedade às vítimas e seus familiares e cobra dos beligerantes respeito integral aos limites que o direito internacional impõe à condução das hostilidades. Nesse contexto, é fundamental que haja investigação e responsabilização de todos os perpetradores de violações.
A organização também lembra a responsabilidade que todos os Estados signatários das Convenções de Genebra de 1949 têm em não apenas respeitar, eles mesmos, as normas vigentes em conflitos armados internacionais, mas de, igualmente, realizar todos os esforços para que se faça respeitar esse direito onde quer que ele esteja sendo violado. Vale lembrar que o Brasil é signatário de tais Convenções.
Mesmo numa situação de violência extrema, o direito impõe limites claros para todas as partes, como um último recurso para preservar a vida das pessoas que não estejam mais envolvidas nas hostilidades – como os combatentes feridos, doentes, rendidos e capturados – e os civis, especialmente mulheres e crianças.
Por fim, Conectas espera que ambos os lados envolvidos no conflito adotem todas as medidas necessárias para coibir violações cometidas contra as normas aplicáveis, responsabilizando os culpados e pondo fim à espiral de violência e impunidade que se arrasta há décadas na região.
Proteção de Civis
O Direito Internacional Humanitário proíbe claramente as partes de um conflito – sejam elas Estados ou grupos armados – de realizar ataques diretos contra civis em particular e contra a população civil em geral. Os bens civis também são objeto de proteção especial, assim como instalações, pessoal e veículos sanitários. Os beligerantes devem, a todo momento, diferenciar entre o que são alvos militares e o que são bens civis, aplicando o princípio de “distinção” na condução de suas operações militares, o que impõe um claro limite tanto ao uso de armas e munições sem nenhuma acuidade, quanto à escolha de meios e métodos altamente destrutivos em áreas densamente povoadas por civis.
Pela norma aplicável, além do princípio de “distinção”, toda ação militar deve observar também os princípios de “oportunidade” e “precaução” para evitar danos previsíveis aos civis e aos bens civis. A “proporcionalidade” no uso da força é outro elemento fundamental para evitar as tragédias comumente chamadas de “danos colaterais”.