A CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão vinculado à OEA (Organização dos Estados Americanos), emitiu, nesta segunda (20), uma resolução que outorga medidas cautelares a favor da proteção dos povos indígenas Yanomami e Ye’kwana.
Para a CIDH, estas populações estão em situação grave e correm risco de danos irreparáveis.
A decisão do órgão se deu após provocação da Hutukara Associação Yanomami e do CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos), entidade vinculada ao Ministério da Justiça e composta por organizações da sociedade civil, que apontou em petição enviada à Comissão em junho, que os membros da Terra Indígena Yanomami, composta por 321 aldeias, estariam em especial situação de risco diante da pandemia de Covid-19, considerando sua particular suscetibilidade a doenças respiratórias e o rápido crescimento de contágios no seu território.
As entidades também indicaram falhas no sistema de saúde voltado a estas pessoas e a contaminação da população pelo mercúrio, oriunda da degradação ambiental causada pelo garimpo. Ainda foi destaque a presença ilegal de cerca de 20 mil garimpeiros no território, acusados de cometer atos violentos contra lideranças indígenas e serem vetores de contaminação dentro da terra indígena.
“A decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é, sobretudo, o reconhecimento pelo mais importante órgão da região da gravidade da situação indígena no Brasi diante da pandemia, especialmente nos casos dos Yanomami e Ye’kwana”, afirma Camila Asano, diretora de programas da Conectas Direitos Humanos e representante da entidade como conselheira no CNDH.
“O país, como signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, é obrigado a cumprir sua parte e seguir as observações da CIDH”, conclui.
Nas medidas cautelares, a CIDH pede ao governo brasileiro que adote todas as medidas necessárias para proteger a saúde, a vida e à integridade dos povos Yanomami e Ye’kwana. A Comissão ainda afirma que as ações implementadas para prevenir a disseminação da Covid-19 entre os índigenas deve respeitar a cultura local. Foi também solicitado que o Estado acorde com as pessoas beneficiárias e seus representantes as medidas a serem adotadas e que preste contas sobre os fatos alegados pelo CNDH e pela Hutukara Associação Yanomami.
A medida cautelar é um dos instrumentos existentes no ordenamento jurídico internacional e serve para prevenir e garantir direitos. A concessão desta ferramenta e sua adoção pelo país não impedem uma possível petição perante o sistema interamericano no qual o país é convocado a responder por suas alegadas violações de direitos.
A CIDH é o principal órgão de direitos humanos do continente e possui autonomia perante a OEA, cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos.