A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça do Senado) deve incluir na semana que vem um item polêmico e potencialmente perigoso para a garantia do direito ao protesto: a votação do substitutivo ao PLS 508/2013, de autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto elaborado pelo relator Pedro Taques (PR-MS) – que seria votado hoje, mas foi retirado por falta de conscenso sobre o teor do texto – aumenta as penas para crimes cometidos no contexto de “concentração de pessoas”, representando uma visão criminalizante do direito ao protesto.
A advogada da Conectas Vivian Calderoni acompanhou a votação do PLS na quarta (14/5) em Brasília, quando três senadores citaram o parecer técnico elaborado pela Conectas e por outras seis organizações parceiras. Com base do documento, eles se opuseram ao teor do texto, adiando em uma semana os debates.
Para Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas, o projeto utiliza-se do pretexto da segurança para, na prática, restringir liberdades e criminalizar manifestantes. “Vamos aumentar penas para crimes que já existem e incluir, como agravante, o uso de máscaras durante os atos”, explica. “É uma proposta oportunista, que se vale de um momento particular de mobilização para endurecer o controle sobre movimentos reivindicatórios legítimos.”
Na semana passada, Conectas e parceiros entregaram a 15 dos 27 membros da CCJ um parecer técnico recomentado o veto total do PLS. O documento foi elaborado em parceria com as entidades IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), Justiça Global, Artigo 19, IDDH (Defensores de Direitos Humanos) e Greenpeace Brasil.
“A experiência brasileira com manifestações populares, observada desde junho de 2013, tem reafirmado de maneira eloquente que a resposta oficial excessiva, para além do flagrante menoscabo às instituições jurídicas democráticas, somente tem sido geradora de mais violência nas ruas e nas multidões”, diz o documento das entidades.
“É necessário refrear esse ciclo de violência ilegal, flagrantemente catalisado por ações estatais ineptas, reprimindo-se ações ilegais localizadas que se verifiquem no âmbito de manifestações populares ao mesmo tempo em que se garanta a todos a segurança devida para o exercício de liberdades públicas fundamentais que são indissociáveis da vida em uma democracia sadia.”