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01/09/2020

Centenas de entidades repudiam portaria que cria barreiras para aborto legal em caso de estupro

Publicada no fim de agosto, medida do Ministério da Saúde determina que médicos notifiquem o procedimento à polícia e burocratiza fases do procedimento

Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios Fachada do Ministério da Saúde na Esplanada dos Ministérios

Nesta terça-feira (1), cerca de 350 entidades da sociedade civil assinaram uma nota de repúdio contra uma portaria editada pelo Ministério da Saúde que cria barreiras para a realização de aborto legal em caso de estupro.

Diversas instituições estaduais e regionais, como os Conselhos dos Direitos da Mulher da Paraíba, de Sergipe, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, também rubricam a nota.

A medida, publicada no dia 27 de agosto e assinada pelo ministro interino, Eduardo Pazuello, prevê notificação obrigatória à polícia pela equipe médica, demais profissionais da saúde e até mesmo pelos responsáveis pelo estabelecimento que recebeu a paciente.

O texto ainda torna o processo mais burocrático e penoso determinando quatro etapas para o procedimento, sendo o primeiro, o relato da vítima perante profissionais da saúde; depois, a elaboração de um parecer técnico com a assinatura de três integrantes da equipe de saúde; assinatura de um termo de responsabilidade pela vítima; e, por fim, a assinatura da vítima em um novo termo de consentimento. 

Em uma das etapas, a portaria prevê que os médicos informem sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia.

Para as organizações, a norma atenta contra o Código Penal, que não considera crime o aborto em caso de estupro ou de risco à vida da gestante; e a lei 12.845/2013, que regulamenta o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2012, ampliou este direito para casos em que o feto é anencéfalo.

“É inaceitável que o governo federal faça uso de um instrumento infralegal para constranger mulheres vítimas de crime de estupro e para obstaculizar um direito legalmente previsto no Brasil desde 1940”, aponta trecho do documento. “Seu resultado será dificultar o funcionamento e abertura de serviços e aborto legal após estupro, atualmente já escasso diante da dimensão do número de casos de violência sexual no Brasil”, conclui.

Discussão no Congresso

As entidades ainda pedem que o Congresso Nacional aprove com urgência um projeto de decreto legislativo em trâmite que susta os efeitos da portaria do Ministério da Saúde, baseando-se justamente em sua ilegalidade

O texto do PDL 381/2020 aponta que “qualquer norma que ofereça constrangimentos para o exercício de um direito deve ser prontamente contestada”.

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