Sete candidatos à Presidência da República assinam a carta-compromisso contra o trabalho escravo. O documento pede aos candidatos que estabeleçam como prioridade o combate a esse crime, caso sejam eleitos. Ciro Gomes (PDT), José Maria Eymael (DC), Léo Péricles (UP), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Simone Tebet (MDB), Soraya Thronicke (União Brasil) e Vera Lúcia (PSTU) são os candidatos que assinaram a carta até a data limite para as assinaturas.
Mais de 15 entidades, incluindo a Conectas, organizam a carta-compromisso enviada aos candidatos. O documento já foi enviado em períodos eleitorais anteriores, como nos anos de: 2006, 2010, 2012, 2014, 2016, 2018 e 2020. Com isso, políticas públicas tiveram origem, como a criação de planos municipais e estaduais, além da implementação de medidas para combater esse crime e atender as vítimas.
Além dos candidatos à Presidência da República, foram convidados a assinar todos os que disputam os governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Maranhão e Pará, estados com alta incidência de resgates de escravizados ou de origem de trabalhadores explorados. Entretanto, a carta estava aberta para candidatos de outros estados aderirem.
Enviaram o compromisso assinado: Em São Paulo, Altino Júnior (PSTU), Elvis Cezar (PDT), Fernando Haddad (PT), Rodrigo Garcia (PSDB) e Vinícius Poit (Novo). No Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), Cyro Garcia (PSTU), Marcelo Freixo (PSB), Rodrigo Neves (PDT).
Em Minas Gerais, Lorene Figueiredo (PSOL), Renata Regina (PCB) e Romeu Zema (Novo). Na Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) e Kleber Rosa (PSOL). E, no Pará, Adolfo Oliveira (PSOL).
1) Combater o trabalho escravo contemporâneo e o tráfico de pessoas como uma das prioridades de meu mandato, atuando para a erradicação de ambos;
2) Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que impeçam a sanção de leis ou a implementação das ações necessárias à erradicação do trabalho escravo;
3) Efetivar as ações constantes do 2º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, bem assim, se for o caso, as previstas em Planos Estaduais e Distritais, além de apoiar a implantação e/ou a manutenção de fóruns e comissões voltadas à erradicação do trabalho escravo;
4) Reconhecer e defender a definição de trabalho análogo ao de escravo constante do artigo 149 do Código Penal, caracterizado pelo trabalho forçado, pela servidão por dívida, por condições degradantes e/ou jornadas exaustivas;
5) Não promover empreendimentos ou empresas que tenham se utilizado de mão de obra escrava ou infantil, bem como apoiar empresas para que desenvolvam e implementem ações e medidas de combate ao trabalho análogo ao de escravo em suas cadeias de valor;
6) Apoiar articulações políticas destinadas à aprovação de leis que possam contribuir para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo;
7) Buscar e assegurar medidas de proteção dos defensores dos direitos humanos e de líderes sociais que atuem no combate à escravidão e na defesa dos direitos dos trabalhadores;
8) Destinar recursos suficientes e garantir apoio político à efetivação das atividades de fiscalização das condições a que estão submetidos os trabalhadores;
9) Apoiar a criação e a implantação em todo o território nacional de estruturas de atendimento jurídico e social aos trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros;
10) Informar os trabalhadores de seus direitos por intermédio de campanhas e programas que abranjam as entidades públicas competentes, bem como buscar, nos limites das suas atribuições, a inclusão da temática do trabalho escravo contemporâneo nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino;
11) Apoiar a implementação de uma política de atendimento aos trabalhadores resgatados com ações específicas voltadas à assistência psicossocial, à educação básica e profissionalizante e à reintegração socioeconômica;
12) Buscar a aprovação ou a regulamentação de projetos de lei que condicionem a formalização de contratos com órgãos e entidades da administração pública à declaração, pelas empresas contratadas, de que não utilizam trabalho análogo ao de escravo na produção de seus bens e serviços;
13) Apoiar o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido como “lista suja”, mantido pelo Governo Federal desde 2003, cuja constitucionalidade foi reafirmada, em setembro de 2020, por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, o candidato se compromete a renunciar ao seu mandato, caso seja encontrado trabalho escravo sob sua responsabilidade em seus empreendimentos particulares. E que será prontamente exonerada qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança sob sua gestão que venha a ser responsabilizada por se beneficiar de mão de obra escrava.