Voltar
-
26/11/2020

Brasil tem a segunda maior contaminação por Covid-19 em prisões

Com apenas 8% da população carcerária testada, país já é um dos líderes no ranking mundial de casos de Covid-19 no sistema penitenciário



Apesar da subnotificação, o Brasil já é o país com o segundo maior número de casos de Covid-19 entre pessoas privadas de liberdade. Com apenas 8,34% da população carcerária brasileira testada para a doença, o número de infectados pelo novo coronavírus ultrapassa os 35 mil, atrás apenas dos Estados Unidos, que somam 155 mil casos de Covid-19 entre as pessoas presas.

Os dados são da 9ª edição do Boletim Direitos na Pandemia, uma iniciativa do Cepedisa (Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo), em parceria com a Conectas Direitos Humanos. 

Entre janeiro e setembro deste ano, foram publicadas 222 normas federais sobre a pandemia de Covid-19 nas prisões, o que não conseguiu evitar o alto índice de infectados e 121 óbitos até o momento. Em sua maioria, as normas restringiam o contato dos presos com o mundo exterior. 

Situações típicas do sistema penitenciário brasileiro com alto potencial de contaminação – como superlotação de celas e péssimas condições higiênicas e sanitárias – foram tratadas apenas pelo Poder Judiciário e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Os perigos que o atual sistema prisional traz aos detentos devem-se a diversos fatores, tais como a aglomeração de presos em celas muito pequenas – sem acesso aos serviços de assistência médica – e ao mínimo padrão de higiene pessoal e sanitária do cárcere”, destaca o documento.

Segundo dados do Ministério da Justiça relativos a dezembro de 2019, o Brasil conta com aproximadamente 755 mil pessoas atrás das grades, o que coloca o país no ranking da terceira maior população prisional do mundo e atrás apenas de EUA e China. A superlotação do sistema é aproximadamente 170%.

Crianças e adolescentes

Apesar da proteção que as medidas de distanciamento oferecem em relação à contaminação pelo coronavírus, é necessário estar alerta para outros problemas causados pelo isolamento social. 

“As escolas representam não só espaços de ensino e aprendizagem, mas também de proteção e garantia dos direitos deste público mais vulnerável, como o acesso à alimentação e o alcance a mecanismos e equipamentos de proteção das crianças e adolescentes, que combatem a violência doméstica e o abuso sexual”, destaca o pesquisador André Bastos Ferreira, do CEPEDISA/ USP.

Para alertar sobre estes e outros problemas, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, que também participa do boletim, disponibilizou nove guias sobre o contexto da Covid-19 em relação à garantia do direito à educação e à proteção de crianças e adolescentes. O material se encontra disponível nesta edição do Boletim.

Regulamentação estadual na pandemia

Esta edição traz, ainda, um levantamento sobre as medidas de saúde pública adotadas em 12 Estados brasileiros, que somam 1.348 normas estaduais publicadas.  

De acordo com os especialistas, o alto número de normativas reflete a omissão legislativa da União, que deixou aos Estados a tarefa de normatizar as medidas de contenção da pandemia. 

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas