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12/03/2020

Governo Bolsonaro nomeia agente da Abin para coordenar relação com ONGs

Em portaria publicada pelo Diário Oficial da União, a nomeação do servidor só pode ser identificada pelo número de matrícula, prática para não divulgar a identidade de agentes do serviço de inteligência.

Sede da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) em Brasília. Foto: reprodução Sede da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) em Brasília. Foto: reprodução

O governo do presidente Jair Bolsonaro nomeou na terça-feira (10) um funcionário da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para coordenar o órgão da Secretaria de Governo responsável pelo relacionamento com organizações da sociedade civil.

Em portaria publicada nesta quarta-feira pelo Diário Oficial da União, consta a nomeação do servidor de matrícula 910004 para o cargo de Coordenador-Geral de Articulação com Organizações da Sociedade Civil. A substituição do número de matrícula no lugar do nome é prática para não divulgar a identidade de agentes da Abin.

O Departamento de Relações com Organizações Internacionais e Organizações da Sociedade Civil da Secretaria Especial de Articulação Social é responsável por realizar a interlocução com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil sobre as demandas relacionadas com a Presidência da República.

De acordo com Juana Kweitel, diretora-executiva da Conectas Direitos Humanos, causa estranhamento que um profissional treinado para realizar a inteligência governamental ocupe um cargo cuja função é promover a interlocução entre governo e sociedade civil.

“Como este governo pode esperar um diálogo com organizações da sociedade civil quando justamente a pessoa responsável por articular esse relacionamento não pode ser identificada?”, questionou.

Em janeiro de 2019, a medida provisória 870/2019, editada pelo Planalto, concedeu à Secretaria de governo da presidência da República a competência de “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”. Esta função de “monitoramento e supervisão” foi posteriormente rejeitada pelo Congresso.

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