O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (9) que os policiais militares em São Paulo devem utilizar obrigatoriamente câmeras corporais durante operações.
A medida visa prevenir violações de direitos fundamentais e foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, apresentada pela Defensoria Pública do Estado, com com apoio da Conectas e Plataforma JUSTA.
O uso de câmeras corporais para policiais captarem imagens em abordagens vem sendo defendido por especialistas em segurança pública e direitos humanos. Uma das principais vantagens é a redução da letalidade policial nas abordagens por conta do uso do equipamento. Outro ponto importante é a maior segurança que o equipamento oferece para os próprios agentes, além de aumentar a qualidade das provas na acusação criminal, produzindo provas mais robustas para a apreciação do Poder Judiciário.
“A decisão é fruto de uma luta incansável da sociedade civil por controle e redução da letalidade em ações policiais, consolidando o uso de tecnologia como ferramenta para o fortalecimento do estado democrático de direito”, afirma Gabriel Sampaio, diretor de litigância e incidência da Conectas.
Na decisão, Barroso destacou que o atual cenário representa um retrocesso na proteção de direitos e pode comprometer a segurança pública. Além da obrigatoriedade do uso das câmeras, o governo paulista deverá seguir uma série de determinações, incluindo:
Além disso, o governo do estado deverá apresentar relatórios mensais sobre o andamento das medidas, conforme cronograma detalhado.
Em novembro, Barroso já havia solicitado explicações sobre o contrato firmado entre a Polícia Militar e a empresa vencedora do edital de licitação, Motorola Solutions Ltda., e o cronograma de implementação. Embora o governo estadual tenha afirmado que ações estão em curso, com testes previstos para dezembro, o ministro considerou os avanços insuficientes.
“Os dados apresentados demonstram a necessidade de reforçar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo. A proteção de direitos fundamentais e a ordem pública não podem ser negligenciadas”, afirmou Barroso.