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23/12/2014

Avesso à regulação

Alckmin veta projeto de lei que proibiria bala de borracha



O governador de São Paulo Geraldo Alckmin vetou, no sábado 20/12, projeto de lei (608/2013) aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que proibiria o uso de balas de borracha no estado. O texto, de autoria do deputado Luíz Claudio Marcolino (PT), havia sido recebido pela sociedade civil como importante passo para uma regulação mais abrangente do uso da força pela Polícia Militar.

Ao justificar a decisão, o governador defendeu que a polícia deve ter liberdade para atuar conforme seus próprios procedimentos operacionais e afirmou que as tropas seguem padrões internacionais para utilização da força.

“A posição do governador ignora as diversas denúncias de abusos da PM em instâncias como a OEA e a ONU”, diz Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas. “A proibição do uso de balas de borracha era um passo importante na regulação da atuação das polícias, principalmente em protestos. O veto é um sinal de que o Executivo paulista evita esse debate.”

Para Custódio, os esforços da sociedade civil deverão se concentrar na busca mais ampla por transparência, responsabilização e regulação da atividade policial, “como preveem diversas resoluções e acordos internacionais firmados pelo Brasil”. “E esse debate deve ser feito não só pelo Executivo, mas também pelo Legislativo e o Judiciário”, completa.

A Justiça paulista já foi provocada a se pronunciar sobre o tema em ação coletiva da Defensoria Pública que pede o estabelecimento de um protocolo público para atuação das polícias em manifestações – o que incluiria a proibição do porte e uso de armas de fogo, inclusive com munição de elastômero, mas também o estabelecimento de uma cadeia de comando clara e a obrigatoriedade de identificação das tropas.

O processo foi proposto em abril pela Defensoria e reforçado em junho com amicus curiae da Conectas. Decisão de primeira instância acatou o pedido de liminar feito na ação, mas foi suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça. Uma decisão definitiva deve ser tomada em breve pela 3a Câmara de Direito Público.

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