Avanços na participação à distância no Conselho de Direitos Humanos da ONU
Aprovado o uso de tecnologias como videoconferência para ampliar a participação de organizações de fora de Genebra nas sessões do órgão
Aprovado o uso de tecnologias como videoconferência para ampliar a participação de organizações de fora de Genebra nas sessões do órgão
A Presidência do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU aprovou, em 21 de março, o uso de novas tecnologias para permitir a participação à distância da sociedade civil no principal órgão político em matéria de direitos humanos das Nações Unidas. O Centro de Estudios Legales y Sociales (CELS) da Argentina, Conectas Direitos Humanos do Brasil e Corporación Humanas do Chile impulsionaram esta iniciativa durante o processo de revisão institucional do Conselho em 2011, a fim de promover a participação das organizações sociais e de direitos humanos do Sul Global e amplificar as vozes representadas neste espaço.
Em fevereiro de 2012, CELS, Conectas e Humanas enviaram um documento para o Grupo de Trabalho (GT) composto por representantes dos Estados-Membros do CDH responsável por definir as diretrizes para o uso de tecnologia com vistas à ampliação da participação social. As propostas contidas nesse documento, que foram recebidas e aprovadas pelo GT, versavam sobre o uso de webcast (transmissão pela internet) e de videoconferência para ampliar a participação remota. As organizações East and Horn of Africa Human Rights Defenders Project, Asian Legal Resource Centre, Forum Asia, Commonwealth Human Rights Initiative e International Service for Human Rights também aderiram à iniciativa.
CELS, Conectas e Corporación Humanas seguirão promovendo outros aspectos importantes no processo de implementação da participação à distância, como a necessidade de que sejam adotadas, pela ONU, estratégias eficazes de divulgação sobre esta nova forma de participação. As entidades, que contam com representação conjunta em Genebra desde 2010, celebram a adoção dessas novas ferramentas de participação para as organizações nacionais e locais de outras regiões, uma vez que elas contribuem ao incremento da transparência, legitimidade e representatividade do Conselho.