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13/09/2024

As recomendações da sociedade civil para a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas

Entenda como a PNDHE busca integrar direitos humanos às práticas empresariais e as necessidades de controle e reparação

Foto: MPT/Reprodução
Foto: MPT/Reprodução

Estabelecida para integrar princípios de direitos humanos nas práticas empresariais, a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas (PNDHE) assegura que empresas respeitem os direitos fundamentais das pessoas afetadas por suas operações, desde trabalhadores até comunidades impactadas ambientalmente.

Para construir uma política eficaz e capaz de abranger os principais problemas da área, o governo federal criou em 2020 um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), composto por representantes de 17 ministérios e órgãos governamentais, sob a liderança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Além dos órgãos públicos, o grupo conta com a participação de entidades da sociedade civil, incluindo a Conectas. 

A ideia do coletivo é enfrentar lacunas na regulamentação e garantir um ambiente de negócios mais responsável e sustentável, em consonância com os padrões internacionais de proteção aos direitos humanos. Desde então, foram feitas uma série de consultas públicas e relatórios. 

A Conectas, em parceria com várias entidades, produziu um relatório que reúne recomendações específicas para a PNDHE, buscando garantir que esta política seja um marco regulatório efetivo e adaptado às realidades locais.

Veja algumas recomendações da sociedade civil para a PNDHE:

O relatório da Conectas e seus parceiros apresenta recomendações divididas em quatro áreas principais: acesso à justiça, reparação integral, centralidade das vítimas e não repetição das violações.

    1. Medidas voltadas a assegurar o acesso à justiça
      • Extensão da proteção: recomenda-se que a proteção garantida pela Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) seja ampliada para todos os afetados por atividades empresariais.
      • Capacitação das instituições: é fundamental capacitar instituições de justiça, auditorias do trabalho e a polícia para lidarem com a complexidade dos casos de violação dos direitos humanos por empresas.
      • Participação efetiva: qualquer acordo judicial ou extrajudicial deve ter a participação efetiva das pessoas diretamente ou indiretamente afetadas.
      • Assessorias Técnicas Independentes: a obrigatoriedade de Assessorias Técnicas Independentes à pessoas atingidas.
    2. Medidas voltadas a assegurar a reparação integral
      • Reparação integral: a reparação deve considerar as especificidades dos danos e combinar medidas como restituição, compensação, reabilitação, satisfação e não repetição, conforme os parâmetros do sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
      • Reinvestimento e pensão: os recursos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) devem ser reinvestidos nas comunidades afetadas. Além disso, é sugerida a criação de pensões vitalícias para pessoas resgatadas de trabalho escravo.
    3. Medidas voltadas a assegurar a centralidade das vítimas
      • Participação das vítimas: as vítimas devem estar ativamente envolvidas no processo de reparação, e deve ser garantida transparência e acesso às informações, a fim de que não sejam revitimizadas.
      • Governança inclusiva: para danos coletivos ou desastres, deve-se estabelecer uma governança que assegure a participação das pessoas atingidas, com canais de escuta e denúncia adequados.
    4. Medidas voltadas a assegurar a não repetição
      • Proibição de contratos públicos: empresas condenadas por violação de direitos humanos devem ser proibidas de firmar contratos com o poder público e obter financiamento de bancos estatais.
      • Responsabilização efetiva: fiscalização e responsabilização solidária em toda a cadeia de valor por violação de direitos humanos, inclusive de instituições financeiras que tenham investido ou financiado a atividade
  • Estabelecimento de processos: estabelecer e prestar contas de programas e processos voltados a assegurar a não repetição, incluindo a devida diligência, canais de escuta e denúncia e sistemas de alerta com a participação de pessoas atingidas.
  • Publicização de autos: os autos judiciais envolvendo violações devem ser publicamente acessíveis, salvo em casos excepcionais de sigilo.

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