Na última sexta-feira (19), foi publicada no Diário Oficial da União a MP (Medida Provisória) 888/2019, que prevê a continuidade de servidores públicos cedidos pelo Poder Executivo Federal na DPU (Defensoria Pública da União). Hoje, eles representam 63% da força de trabalho da instituição.
O texto garante o funcionamento de 43 unidades da Defensoria instaladas em cidades do interior de todo o Brasil. Sem ele, as unidades poderiam ser fechadas por falta de funcionários.
O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro após pressão da sociedade civil. Em carta, mais de 300 organizações manifestaram repúdio à possibilidade de extinção de postos da DPU e exigiram que o governo federal adotasse todas as medidas cabíveis para assegurar o atual funcionamento do órgão.
Além disso, também reforçaram a importância de seu pleno funcionamento como uma ferramenta de acesso à justiça a pessoas historicamente vulneráveis como idosos, crianças, adolescentes, indígenas e pessoas em situação de rua, dentre outros.
A devolução compulsória dos trabalhadores estava prevista na Lei 13.328, de 2016, que determinou um limite de três anos para a permanência de servidores na Defensoria. Passado o prazo, o órgão teria que devolver os defensores aos seus postos originais ou reembolsar o governo com o valor relativo às despesas do funcionário.