Na quarta-feira (6), após a ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar, no âmbito da ADPF 760, que o governo federal retome o PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia), o ministro André Mendonça pediu vista e, portanto, travou o julgamento da ação. A ADO 54, que acusa o governo federal de omissão no combate ao desmatamento e que estava sendo julgada em conjunto à ADPF 760, também fica congelada.
Estas ações fazem parte do histórico “pacote verde”, composto por sete processos no STF relacionados à proteção socioambiental e ao enfrentamento às mudanças climáticas. A expectativa é que os ministros continuem a analisar os outros itens do pacote nas próximas semanas.
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Além de determinar que o governo federal elabore em 60 dias um plano de combate ao desmatamento aos moldes do PPCDAm (Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia), a ministra-relatora também defendeu, no julgamento da ADPF 760 e da ADO 54, que o STF colabore no fortalecimento de órgãos governamentais ligados à pauta socioambiental, como Funai (Fundação Nacional do Índio), Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), já que existe uma insuficiência da União. Ela reconheceu ainda o “estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica e de omissão do Estado brasileiro em relação à função protetiva do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Em outro momento de seu voto, a ministra afirmou que “o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um dos direitos humanos integrantes do cabedal de que o Brasil se comprometeu”, não apenas na Constituição, mas também em pactos internacionais.
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O advogado Gabriel Sampaio, da Conectas, realizou sustentação oral no julgamento daADPF 760, da qual a organização participa na condição de amicus curiae. Ele afirmou, na quarta-feira (31), que a proteção socioambiental deve estar associada à defesa dos direitos humanos e que o PPCDAm faz parte de um desenvolvimento jurídico que tem se realizado tanto no âmbito nacional quanto no internacional. Sampaio também destacou que a injustiça climática afeta, primeiro, os grupos mais vulneráveis e que esta ação, ao demandar a retomada do PPDCDAm, aponta o caminho adequado para uma sociedade justa e igualitária, compromissada com as gerações presentes e futuras e honrando o seu passado.
A ADPF 760, ajuizada pelos partidos PSB, PDT, Rede, PV, PT, PSol e PCdoB, foi concebida por um time de dez redes e organizações da sociedade civil: Artigo 19, APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), Conectas, CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas), Engajamundo, Greenpeace Brasil, ISA (Instituto Socioambiental), Instituto Alana, Observatório do Clima e Terrazul. As organizações contribuíram ativamente na construção da ação com os partidos, e foram admitidas como amici curiae.
De acordo com os responsáveis pela ação, a administração federal estimula desmates e queimadas por meio de um conjunto de ações e omissões que, na prática, paralisaram o PPCDAm e colocaram o Brasil na contramão dos compromissos internacionais assumidos para combate das mudanças climáticas. O plano criado em 2004 e aplicado até 2018 continua em vigor, segundo a legislação.
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