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01/08/2017

Amparo a quem precisa

Liminar da Justiça de Roraima isenta taxa para obtenção de visto e beneficia venezuelanos



A Justiça federal de Roraima, em decisão liminar concedida nesta terça-feira, 1, determinou que migrantes de países que fazem fronteira com o Brasil podem solicitar gratuitamente a residência temporária no país, desde que mostrem não ter condições financeiras. Com este visto, um estrangeiro tem permissão de permanência por até dois anos.

A medida beneficia os venezuelanos que ingressaram no Brasil nos últimos meses fugindo da grave crise econômica do país vizinho, que resultou na falta de alimentos e de remédios. Até então, o pedido dependia do pagamento de uma taxa de R$ 311, valor considerado exorbitante para muitos migrantes que estão justamente em uma situação de miséria.

A decisão temporária do juiz federal Igor Itapary Pinheiro atendeu a uma Ação Civil Pública do MPF (Ministério Público Federal) e da DPU (Defensoria Pública da União) apresentada em junho. No pedido, os procuradores e defensores públicos argumentam que um dispositivo da Lei de Migração, sancionada pela Presidência da República em maio deste ano, estabelece que não devem ser cobradas taxas para a concessão de vistos ou de documentos para regularização migratória a grupos vulneráveis e indivíduos em condição de “hipossuficiência econômica”.  A nova norma, entretanto, só entra em vigor em novembro.

“O Brasil pode e deve fazer mais para amparar grupos que estão em grave situação de vulnerabilidade social, como é o caso dos venezuelanos. A liminar concedida pela Justiça, portanto, será fundamental para evitar graves consequências para esses migrantes, que, na maioria das vezes, ficam em situação irregular, impedidos de obter carteira de trabalho e de ingressarem no mercado formal, passando a viver em condições precárias pelas ruas de Roraima e Amazonas”, ressalta Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas.

A Conectas e outras trinta organizações já haviam enviado carta à Secretaria Executiva da Casa Civil pedindo celeridade na aprovação de uma medida provisória que possibilite a isenção da taxa.

Nesta terça-feira, 1, a Conectas e o Instituto Pro Bono protocolaram um amicus curie – documento que leva aos juízes opiniões técnicas independentes sobre o caso a ser julgado – com o objetivo de contribuir para a aprovação da Ação Civil Pública pela Justiça de Roraima.

  • Leia aqui o amicus curie.

Pedidos de refúgio
Antes da decisão, os migrantes venezuelanos, na tentativa de regularizar sua situação jurídica no Brasil, têm realizado pedidos de refúgio já que estas solicitações são gratuitas.

Porém, além de o princípio do refúgio ser proteger apenas pessoas vítimas de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, o grande número de pedidos tem sobrecarregado o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados).

A Polícia Federal afirma ter recebido aproximadamente 3 mil pedidos de refúgio só nos três primeiros meses deste ano. Cerca de 30 mil venezuelanos chegaram ao Brasil a partir da fronteira entre Santa Elena de Uairén e Pacaraima desde o ano passado, de acordo com o governo de Roraima.

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