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22/11/2021

ADPF das Favelas volta à pauta do STF em semana com nova chacina provocada pela polícia

A partir desta quinta (25), Supremo volta a julgar pedido liminar da ADPF das Favelas contra os altos índices de letalidade da polícia do Rio de Janeiro

Chacina no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, deixando ao menos oito mortos. Foto: Reprodução TV/Globo Chacina no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, deixando ao menos oito mortos. Foto: Reprodução TV/Globo

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar, nesta quinta-feira (25), o julgamento de um recurso apresentado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e por ONGs e movimentos sociais participantes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, mais conhecida como ADPF das Favelas.  A retomada do julgamento ocorre na mesma semana em que mais uma chacina foi realizada no Rio de Janeiro, desta vez no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, deixando ao menos oito mortos. 

Neste julgamento, as entidades pedem que o estado do Rio de Janeiro apresente um plano para a redução da letalidade policial. O julgamento havia sido iniciado em maio deste ano e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

O recurso das entidades se refere às decisões cautelares aprovadas pelo Supremo em agosto de 2020. Na ocasião, o pleno da Corte concedeu medidas importantes como o vetar o uso de helicópteros como plataforma de tiro, restringir operações policiais em perímetros escolares e hospitalares, preservar vestígios da cena do crime e evitar remoções de corpos para a realização de perícia. No entanto, os ministros não formaram maioria para obrigar o estado do Rio de Janeiro a elaborar um plano de redução de letalidade policial e de controle de violações de direitos pelas forças de segurança fluminense. 

De acordo com Djefferson Amadeus, coordenador do IDPN (Instituto de Defesa da População Negra) e advogado do MNU (Movimento Negro Unificado), amicus curiae no processo, o recurso pede que sejam esclarecidas contradições no acórdão do julgamento anterior relativo ao pedido do plano de redução da letalidade. “Os ministros justificaram que não havia necessidade de uma providência urgente do STF para este pedido porque já existe uma determinação de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos obrigando o estado do Rio de Janeiro a elaborar o plano”, explica Amadeus. “Mas como o governo fluminense nunca apresentou o documento, o STF deve agir para reforçar a necessidade de o estado cumprir a decisão”, complementa. Segundo o advogado, a jurisprudência do STF abre brecha para que o pedido seja aprovado. 

De acordo com um levantamento recente do Instituto Fogo Cruzado que desde 2016 monitora a violência armada na cidade do Rio de Janeiro após a decisão do STF, houve uma queda de aproximadamente 38% dos tiroteios na região metropolitana da capital fluminense. Os dados ainda revelam que, desde o início da vigência da ADPF 635, o número de mortos em operações policiais diminuiu 35% (769) e o de feridos 33% (912), em comparação ao período de um ano e cinco meses anterior a ADPF, quando 1.178 morreram e 1.353 ficaram feridos.

Definição de excepcionalidade 

No mesmo julgamento, as entidades pedem que o STF restrinja o conceito de “excepcionalidade” para a realização das operações policiais. Na primeira decisão liminar sobre a ADPF das Favelas, em junho de 2020, o ministro Fachin estabeleceu que novas operações só poderiam ocorrer em “hipóteses absolutamente excepcionais, devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente e com a comunicação imediata ao Ministério Público”. 

“O Estado do Rio vem tentando alargar o conceito de excepcionalidade para justificar ações violentas e que levam terror a moradores das favelas e das periferias, como a que causou a morte de 29 pessoas no Jacarezinho”, explica Shyrlei Rosendo, da Redes da Maré, outra organização que assina o recurso ao STF. “Em nosso pedido, queremos que o Supremo delimite esse conceito para que as autoridades do Rio sejam responsabilizadas pelo flagrante descumprimento do veto à realização de operações policiais durante a pandemia”, conclui. 

De acordo com nota técnica produzida por pesquisadores do GENI (Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos), da Universidade Federal Fluminense, as operações policiais deveriam estar limitadas a circunstâncias em que a vida esteja em situação de perigo imediato e concreto, como conflitos armados entre facções ou sequestros em curso dentro de comunidades. 

 

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