Um dos principais pedidos do autor da ADPF das Favelas – ação apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) – e das entidades sociais e movimentos de favela que integram o processo como amigas da Corte é que o Governo do Rio de Janeiro elabore um plano para conter as mortes provocadas por policiais nas periferias da Grande Rio. O plano de redução da letalidade policial é uma ferramenta importante para garantir o direito à vida nas favelas. Deve conter metas e estratégias concretas, possibilitando o acompanhamento da sociedade civil. Tal pedido foi atendido pelo STF em fevereiro de 2022, quando a Corte deu 90 dias para o Governo apresentar o documento.
No mês seguinte, em março, o governo fluminense publicou um decreto com o plano. No entanto, especialistas em enfrentamento à violência institucional e direitos humanos avaliam que o documento estatal é protocolar e não apresenta estratégias concretas e eficazes contra a violência policial nas favelas.
“O Estado publicou um documento sem medidas objetivas, sem cronogramas e com informações vagas do que diz respeito aos recursos necessários para a execução das propostas. Além disso, a sociedade civil organizada não foi considerada nesse processo”, diz a advogada Carolina Diniz, assessora do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas.
As entidades que participam da ação enviaram uma petição em maio deste ano pedindo que o STF rejeite o plano de redução da letalidade policial do governo. A manifestação no âmbito da ADPF das Favelas ocorreu no mesmo dia em que uma operação conjunta das polícias fluminenses causou pelo menos 22 mortes na Vila Cruzeiro, no Complexo de favelas da Penha. “É necessário que o STF estabeleça um limite à letalidade policial já, e tal resposta deve se iniciar pela imediata rejeição do Plano de Redução de Letalidade Policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro”, afirma a petição. Só em 2021 o Rio registrou 61 chacinas, sendo as ações ou operações policiais responsáveis por três a cada quatro situações desse tipo ocorridas no período, segundo relatório do Instituto Fogo Cruzado.
Em decisão publicada no dia 27 de maio, o ministro Edson Fachin, relator da ação, reconheceu que o plano de redução de letalidade policial apresentado pelo governo do Rio não contou com a participação da sociedade civil e, por isso, a concepção do documento não é legítima. “Sem que se oportunize a participação democrática, a decisão se torna ilegítima”, declarou na decisão. Na quarta-feira (01), o governo do Rio de Janeiro, por sua vez, afirmou que entregará, em 60 dias, um novo plano.
1 -Promover a discussão da proposta com a sociedade civil, envolvendo Defensoria Pública, Ministério Público e OAB-RJ.
2 – O novo plano deve se estruturar em torno da necessidade de se combater o racismo estrutural.
3 -Prever a elaboração de protocolos de uso proporcional e progressivo da força e de abordagem policial e busca pessoal para se evitar práticas de filtragem racial, bem como medidas de afastamento temporário, das funções de policiamento ostensivo, dos agentes de segurança envolvidos em mortes em operações policiais.
4 – O novo plano deve conter providências concretas, indicadores quantitativos, prazos específicos, previsão de recursos necessários, e objetivos esperados.
5 – O novo plano deve seguir os pressupostos jurídico-filosóficos da ADPF das Favelas, sem priorizar a redução da vitimização de supostos inocentes e sem apostar apenas na aquisição de mais material bélico para as polícias.
6 – O novo plano deve determinar a instalação de equipamentos de GPS e de sistemas de gravação de áudio e vídeo em todas as viaturas policiais e nas fardas de todos os agentes de segurança, dando-se prioridade, neste primeiro momento, às comunidades mais pobres na implantação desses equipamentos.