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25/10/2021

ADPF 289: STF decide se Justiça Militar é competente para julgar civis

Entidades que atuam na área de segurança pública e de enfrentamento à violência institucional afirmam que ADPF 289 pode garantir direitos fundamentais ao limitar a atuação dos tribunais militares

Sede do Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF). Foto: Arquivo/CNJ Sede do Superior Tribunal Militar, em Brasília (DF). Foto: Arquivo/CNJ

O  STF (Supremo Tribunal Federal) deve iniciar nesta semana o julgamento de uma ação que pede o reconhecimento da incompetência constitucional da Justiça Militar em processar e julgar pessoas civis em tempos de paz. A ADPF 289 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi apresentada ao STF em 2013 pela PGR (Procuradoria-Geral da República). 

As competências dos tribunais militares em julgar civis foram ampliadas durante a ditadura militar (1964-1985). Antes disso, a Justiça gerida pelas Forças Armadas só era habilitada para processar pessoas não-militares em casos muito específicos, como atentado à segurança externa do país ou às instituições militares. Portanto, como afirmam especialistas em segurança pública, estas atribuições adquiridas durante o período de rompimento democrático, que inclui julgamentos por calúnia e desacato, tornam-se totalmente incompatíveis com a Constituição Federal de 1988. 

“O atual cenário não garante julgamento justo para as pessoas acusadas e viola direitos fundamentais já consolidados por tratados nacionais e internacionais”, diz Gabriel Sampaio, coordenador do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas. “A Justiça Militar deve atuar apenas em casos administrativos referente ao funcionamento das Forças Armadas”. 

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Conectas, Comissão Arns, Coletivo Papo Reto, Instituto de Defesa da População Negra, Justiça Global, Instituto de Defesa do Direito de Defesa pediram, em conjunto, para participar do processo como amicus curiae. Na petição, as organizações afirmam que “a submissão de civis ao julgamento dado pela Justiça Militar viola os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito e Constitucional, como o devido processo legal, à medida que expõe civis ao mesmo regramento específico dado aos militares, tornando os julgamentos mais severos e impossibilitando que a defesa dos civis ocorra de maneira minimamente paritária”. 

De acordo com informações publicadas em julho de 2021 pelo site SBT News, nos últimos 18 meses, a Justiça Militar julgou 771 civis. Deste número, 163 foram condenados, 50, absolvidos e os demais processos não estavam finalizados. 

Justiça Militar em debate 

Além da ADPF 289, outras ações no STF, como a ADI 5901 e ADI 5032, colocam em discussão o papel dos tribunais da Justiça Militar. Em pedido de amicus curiae na ADI 5901 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a Conectas e a Clínica Internacional de Direitos Humanos Allard K. Lowenstein, vinculada à Escola de Direito de Yale, afirmam que a falta de imparcialidade e independência “impede o acesso à justiça e facilita a impunidade em caso de violações dos direitos humanos”. Ainda de acordo com as entidades, “os Estados que não limitam a jurisdição militar a crimes de natureza estritamente militar, frequentemente, toleram ou encobrem violações de direitos humanos cometidas por forças militares”.

Em  setembro, um relatório divulgado pela ONU afirmou que as investigações de homicídios e desaparecimentos forçados cometidos por agentes de segurança pública e militares devem ser conduzidas por tribunais do júri e Justiça Comum, não pela Justiça Militar, como geralmente ocorre no país.

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