Voltar
-
11/04/2012

Ação que questionava Lista Suja do Trabalho Escravo é extinta pelo STF

Decisão do relator, ministro Ayres Brito, mantém Lista Suja em vigor

Decisão do relator, ministro Ayres Brito, mantém Lista Suja em vigor Decisão do relator, ministro Ayres Brito, mantém Lista Suja em vigor

O ministro Ayres Brito, relator da ação proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que questionava a constitucionalidade da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”, decidiu (10/04) pelo arquivamento da ADI 3347, sem o julgamento do mérito, já que a ação teria perdido seu “objeto”.
A norma questionada pela CNA e que criou a chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” (Portaria n.º 540/2004 do Ministério do Trabalho) foi revogada e uma nova Portaria Interministerial (Portaria Interministerial n. 2 de 12 de maio de 2011), com conteúdo similar foi editada. Por consequência, a ADI 3347 que questionava tão somente a norma antiga, na visão do Ayres Britto, perdeu objeto e sequer será julgada pelos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal. O relator entendeu que não se pode discutir a constitucionalidade de norma que não existe mais no ordenamento jurídico.
Para Conectas, que foi admitida como amicus curiae na ADI 3347, a decisão de ontem, apesar de não ter se debruçado sobre o mérito da questão, deve ser celebrada, pois em virtude dela a “Lista Suja do Trabalho Escravo” continua em vigor e gerando plenos efeitos.

A Lista Suja é uma ferramenta fundamental para a erradicação do trabalho escravo no Brasil, já que, além de apontar publicamente os empregadores envolvidos com a exploração de trabalhadores em regime análogo à escravidão, pode impedir que eles obtenham crédito perante instâncias públicas de financiamento.

Informe-se

Receba por e-mail as atualizações da Conectas