Ação que questionava Lista Suja do Trabalho Escravo é extinta pelo STF
Decisão do relator, ministro Ayres Brito, mantém Lista Suja em vigor
Decisão do relator, ministro Ayres Brito, mantém Lista Suja em vigor
O ministro Ayres Brito, relator da ação proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que questionava a constitucionalidade da chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”, decidiu (10/04) pelo arquivamento da ADI 3347, sem o julgamento do mérito, já que a ação teria perdido seu “objeto”.
A norma questionada pela CNA e que criou a chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo” (Portaria n.º 540/2004 do Ministério do Trabalho) foi revogada e uma nova Portaria Interministerial (Portaria Interministerial n. 2 de 12 de maio de 2011), com conteúdo similar foi editada. Por consequência, a ADI 3347 que questionava tão somente a norma antiga, na visão do Ayres Britto, perdeu objeto e sequer será julgada pelos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal. O relator entendeu que não se pode discutir a constitucionalidade de norma que não existe mais no ordenamento jurídico.
Para Conectas, que foi admitida como amicus curiae na ADI 3347, a decisão de ontem, apesar de não ter se debruçado sobre o mérito da questão, deve ser celebrada, pois em virtude dela a “Lista Suja do Trabalho Escravo” continua em vigor e gerando plenos efeitos.
A Lista Suja é uma ferramenta fundamental para a erradicação do trabalho escravo no Brasil, já que, além de apontar publicamente os empregadores envolvidos com a exploração de trabalhadores em regime análogo à escravidão, pode impedir que eles obtenham crédito perante instâncias públicas de financiamento.