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09/02/2018

Ação no Supremo suspende decreto do indulto

Possibilidade de cassação do decreto acarretará em graves danos às pessoas privadas de liberdade no país, que tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo

A revista vexatória segue acontecendo mesmo em estabelecimentos que possuem o scanner corporal, diz pesquisa (Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil) A revista vexatória segue acontecendo mesmo em estabelecimentos que possuem o scanner corporal, diz pesquisa (Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil)

Tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona o indulto de Natal decretado pelo presidente Michel Temer no fim de 2017. A ação proposta pela Procuradoria Geral da República argumenta que o decreto extrapola as competências do poder executivo. A Conectas enviou um amicus curiae contrário à análise de inconstitucionalidade por acreditar que a anulação do indulto tem impacto direto nos direitos humanos de centenas de milhares de pessoas privadas de liberdade no país.

O indulto foi barrado pela presidente do STF, Cármen Lúcia, durante o recesso do Judiciário logo após a publicação do decreto e, na sequência, pelo ministro Roberto Barroso, relator do caso. Para a Conectas, a possibilidade de cassação do decreto acarretará em graves danos às pessoas privadas de liberdade no país, que tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo vivendo em condições subumanas.

Segundo dados do Infopen de 2017, 64% da população prisional é composta por pessoas negras e 90% foram presos por cometimento de crimes sem violência à pessoa ou grave ameaça. Essas pessoas poderiam ser beneficiadas pelo indulto, o que teria um impacto positivo no superlotado sistema prisional brasileiro.

Rafael Custódio, coordenador de Violência Institucional da Conectas, afirma que “os dados oficiais comprovam que o sistema penal brasileiro é, na prática, um gigantesco mecanismo de criminalização dos mais pobres”. Para ele, a eventual declaração de inconstitucionalidade do decreto, além de representar uma indevida ingerência do Judiciário em ato do Executivo, pode “acentuar outros problemas estruturais relacionados à hiperlotacão e às condições insalubres encontradas nos presídios de todo o Brasil”.

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