A decisão sobre os empréstimos deve acontecer durante reunião a portas fechadas do Conselho de Administração, marcada para os dias 13 e 14/4 em Washington DC, nos Estados Unidos. Segundo declarações do vice-presidente do NBD, o brasileiro Paulo Nogueira Batista Junior, os primeiros projetos apoiados pela instituição vão priorizar energias renováveis, abastecimento de água, irrigação e saneamento e devem ser executados por intermédio de bancos nacionais de desenvolvimento, como é o caso do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento), ou de fundos soberanos.
Em geral, bancos multilaterais de fomento publicam informações sobre os projetos em análise meses antes de sua aprovação. Para especialistas, o início das operações do NBD sem qualquer participação da sociedade civil na construção de regras socioambientais e de transparência não tem precedentes no universo das agências de desenvolvimento.
“Até mesmo o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, liderado pela China, e do qual o Brasil é sócio, aprovou uma política socioambiental com consultas públicas antes de começar a operar”, afirma Caio Borges, advogado do programa de Empresas e Direitos Humanos da Conectas. Para ele, os critérios do NBD ainda são “obscuros” e isso aumenta as chances de violações e prejuízos materiais para os Estados e empresas envolvidos nos projetos. “É por isso que insistimos na necessidade de que a sociedade civil e as comunidades afetadas pelos investimentos participem da construção desses parâmetros”, completa.
Em carta dirigida aos ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, organizações e movimentos brasileiros expressaram “profunda preocupação” com a notícia e pediram que o Brasil se manifeste contrariamente ao início das operações sem uma política de salvaguardas socioambientais e de direitos humanos cuja elaboração tenha sido precedida por uma ampla consulta popular nos cinco países que integram o bloco.
No documento, as entidades afirmam que a aprovação de empréstimos nesse momento vai na contramão de duas normas nacionais: a Resolução 4.327/2014 do Banco Central e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. A primeira exigiu que qualquer instituição financeira em operação no país criasse uma política de responsabilidade socioambiental mediante consulta às partes interessadas; já a LDO compeliu as agências de desenvolvimento a “publicar relatório anual de implementação das políticas de responsabilidade socioambientais”.
Em carta encaminhada ao presidente do Novo Banco dos Brics, KV Kamath, organizações dos cinco países salientaram a preocupação de o Banco estar operando sem envolvimento significativo com a sociedade civil, além de estar selecionando projetos sem o quadro político necessário para identificar os riscos sociais e ambientais e prevenir danos.
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