A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ligada à OEA, condenou em 14 de março o Estado brasileiro por uma operação da Polícia Militar paulista que resultou na morte de 12 pessoas em 2002, na rodovia Castelinho, no interior de São Paulo.
Embora a responsabilidade pelas mortes seja da polícia paulista, é o Estado brasileiro que responde perante a Corte IDH. Portanto, a União deverá pagar as indenizações determinadas pelo tribunal, sem possibilidade de recursos.
Na decisão, os magistrados apontaram graves falhas e omissões na coleta e preservação de possíveis provas, como a falta de proteção e alteração do local dos acontecimentos, além do desaparecimento de evidências como as fitas de vídeo entregues à Polícia Militar. Isso evidencia um desvio tão grave das normas de investigação criminal que sugere uma intenção deliberada de evitar a apuração dos fatos e garantir a impunidade.
A Corte IDH ordenou também que as autoridades brasileiras adotem medidas para reduzir a letalidade policial em São Paulo de maneira geral. Essas medidas surgem em meio a outra operação policial sangrenta no estado, conhecida como Operação Escudo, posteriormente renomeada para Operação Verão.
1- Controle da atividade policial por meio do estabelecimento de um Ouvidor da Polícia independente e autônomo, com poderes de investigação, de exigir a apresentação de documentos e de fiscalização, prestando contas à sociedade. Isso inclui o fortalecimento das corregedorias independentes e externas, bem como a supervisão da atividade policial pelo Ministério Público, que deve supervisionar tanto condutas criminais quanto desvios no cumprimento de políticas públicas.
2- Instalação de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nos veículos e uniformes policiais (câmeras corporais), com posterior armazenamento digital das gravações, além do monitoramento de sua utilização eficaz e adequada.
3- Estruturação de áreas internas no Ministério Público para exercer o controle externo da Polícia, com a instauração de procedimentos de investigação autônomos em casos de mortes e outras violações de direitos humanos cometidas por agentes de segurança pública.
4- Criação de uma Comissão de Letalidade, junto às Secretarias de Segurança Pública dos estados federados, composta por representantes do Gabinete, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Instituto de Criminalística e do Ouvidor de Polícia. Nela, a participação do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Universidades Públicas, dos institutos de pesquisa relacionados ao tema, dos conselhos de direitos humanos, dos movimentos sociais e das organizações não governamentais deve ser incentivada por meio de convite, para acompanhar e monitorar as medidas destinadas a prevenir e combater a letalidade policial.
5- Garantia de que as mortes resultantes de intervenções policiais sejam investigadas pela respectiva corregedoria, sem prejuízo de uma investigação policial, proibindo que, no âmbito da Polícia Militar, os comandantes diretos ou os batalhões aos quais estão vinculados os policiais envolvidos na morte conduzam a investigação.
6- Estabelecimento da obrigação legal de comunicar previamente ao Ministério Público qualquer operação policial.