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24/04/2020

Cinco medidas urgentes para a população carcerária durante a pandemia de Coronavírus

O que dizem os principais órgãos internacionais de direitos humanos sobre a Covid-19 dentro das cadeias

5 urgent measures for the prison system during the coronavirus pandemic 5 urgent measures for the prison system during the coronavirus pandemic

Não existe motivo para temor em relação à pandemia da Covid-19 nas prisões, alegou o então o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. “Há um ambiente de relativa segurança para o sistema prisional em relação ao Coronavírus pela própria condição do preso de estar isolado da sociedade”, afirmou ele, em uma coletiva de imprensa, no dia 31 de março.

Não é o que pensam, no entanto, os principais órgãos internacionais de direitos humanos. “As pessoas privadas de liberdade constituem um grupo particularmente vulnerável [ao novo coronavírus] devido à natureza das restrições que já são impostas a elas e à sua capacidade limitada de tomar medidas de precaução. Nas prisões e em outros locais de detenção, muitos dos quais severamente superlotados e insalubres, também existem problemas cada vez mais agudos”, diz o relatório do SPT (Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura).

Por esse motivo, organismos como ONU (Organização das Nações Unidas), OMS (Organização Mundial de Saúde) e OEA (Organização dos Estados Americanos) não tardaram a manifestar recomendações a serem seguidas pelos governos. Segundo relatório da OMS, preservar a saúde dessas pessoas é importante porque, entre outras questões, os esforços para controlar a Covid-19 na comunidade provavelmente falharão caso o mesmo cuidado também não seja tomado nos locais de detenção.

Veja as principais recomendações:

  1. Redução da população carcerária

Segundo relatório do SPT, é necessário reduzir o número da população carcerária na medida do possível, implementando esquemas de libertação antecipada, provisória ou temporária, nos casos em que é seguro fazê-lo. Países como Irã, Irlanda do Norte e Etiópia já adotaram medidas do tipo.

No Brasil, o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Dias Toffoli, também presidente do Supremo Tribunal Federal, emitiu, no dia 17 de março, recomendações aos tribunais e juízes de todo o país a fim de diminuir as chances de novas infecções nos presídios. Além de orientar a redução do fluxo de novas prisões, o texto solicita a consideração de revogação das prisões provisórias de mulheres gestante, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco. 

Segundo o Depen (Departamento Penitenciário Nacional), até o início de abril, cerca de 30 mil presos foram liberados por decisões judiciais. A CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) reconheceu a ação do CNJ como exemplar. 

  1. Cuidados com a saúde física

O relatório do SPT lembra que o Estado é responsável pelos cuidados de saúde das pessoas que estão sob sua custódia. “Os presos devem usufruir dos mesmos padrões de assistência médica disponíveis na comunidade e devem ter acesso aos serviços de assistência médica necessários gratuitamente, sem discriminação com base em seu status legal”, afirma o documento, citando as “Regras de Mandela”, um conjunto de parâmetros internacionais para o tratamento de presos.

  1. Cuidados com a saúde mental

As organizações internacionais destacam a importância de levar em consideração as particularidades das reações psicológicas e comportamentais dos presos. “O confinamento solitário e a detenção prolongada ou indefinida, incluindo décadas de detenção em prisões ou outros ambientes fechados, influenciam negativamente a saúde mental e o bem-estar”, diz um relatório especial de saúde mental da ONU.   

O documento ressalta ainda que as condições de saúde mental e taxas de suicídio entre os detentos são piores do que na população em geral. A fim de ampliar o apoio emocional em situações de crise como esta, é recomendado compartilhar informações sobre a doença de forma transparente, garantindo ainda o contato contínuo com a família. 

4. Manutenção dos cuidados durante a quarentena

Em seu relatório, o SPT divulga ainda orientações aos presos que precisam ser mantidos em quarentena. De acordo com o documento, “aqueles que estão temporariamente em quarentena devem ser tratados como agentes livres, exceto pelas limitações necessariamente impostas a eles”; e, dentro dos limites, devem ter condições de realizar atividades internas, bem como a possibilidade de comunicação com amigos e familiares. 

Além disso, segundo o relatório, “como as instalações de quarentena são de fato uma forma de privação de liberdade, todas as pessoas presas devem poder se beneficiar das salvaguardas fundamentais contra os maus-tratos, incluindo informações sobre os motivos de sua quarentena, o direito de acesso a aconselhamento médico independente, assistência jurídica e garantia de notificação de sua condição a terceiros, de maneira compatível com seu status e situação”.

5. Conversas por videoconferência

A alta-comissária de direitos humanos das Nações Unidas, Michelle Bachelet, informou, em um discurso, a necessidade de restringir visitas a locais fechados, como presídios. Mas fez ressalvas: “Essas etapas precisam ser introduzidas de forma transparente e comunicadas claramente às pessoas afetadas. A interrupção súbita do contato com o mundo exterior corre o risco de agravar o que podem ser situações tensas, difíceis e potencialmente perigosas”. 

Bachelet destacou medidas alternativas que vêm sendo tomadas em outros países com a ajuda da tecnologia, como a permissão do acesso a e-mails e chamadas por videoconferência ou telefone. 

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