O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa um Recurso Extraordinário (RE 635659) que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime. A discussão entrou em pauta em 2015, porém foi interrompida após pedido de vista.
Até o momento, três dos onze ministros já haviam declarado seus votos: o relator Gilmar Mendes, que votou a favor da descriminalização de todas as drogas; e os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ambos a favor da descriminalização da maconha.
Na votação de 2015, o ministro Barroso defendeu a ideia de que uma pessoa possa portar até 25 gramas de maconha sem ser considerada traficante, e ainda a possibilidade de cultivo de, no máximo, seis plantas fêmeas por usuário. A tendência, no entanto, é que outros ministros considerem a fixação de critérios como uma atribuição do Congresso Nacional.
Em 2015, o advogado Rafael Custódio, antigo representante da Conectas, ITTC (Instituto, Terra, Trabalho e Cidadania), Pastoral Carcerária e Instituto Sou da Paz, fez uma sustentação no julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal no STF.
“A guerra às drogas é, na verdade, uma guerra às pessoas […] traz consigo, como elemento central, a necessidade da expansão ininterrupta do poder punitivo do Estado”, declarou o advogado.
Caso decida sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, o Brasil será um dos últimos países da América Latina a deixar de tratar o usuário como criminoso. Na região, Brasil, Suriname e as Guianas são os únicos que consideram crime o porte de drogas para uso pessoal.
Ficha técnica:
- Ação: Recurso Extraordinário 635.659 (Repercussão Geral – Tema 506)
- Instância: STF
- Status: Em julgamento
- Tramitação:
- 22/02/2011 – Protocolo da ação
- 09/12/2011 – Repercussão geral reconhecida
- 05/06/2012 – Admissão do ingresso das organizações como amici curiae.
- 24/05/2023 – Pauta de julgamento