O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa o Recurso Especial nº 2172497/SP, que busca o reconhecimento dos Crimes de Maio de 2006 como graves violações de direitos humanos. A Conectas Direitos Humanos, em conjunto com o Movimento Independente Mães de Maio, pediu ingresso como amicus curiae no processo, reforçando a luta por justiça, memória e reparação para as vítimas e seus familiares.  

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de São Paulo com o objetivo de responsabilizar o Estado pelas mortes ocorridas em maio de 2006 e aplicar os pilares da justiça de transição: direito à verdade, memória e reparação. Entretanto, o processo foi extinto em primeira instância sob o argumento de prescrição, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.  

A Defensoria Pública, atuando como assistente litisconsorcial, recorreu ao STJ, argumentando que a prescrição não se aplica em casos de graves violações de direitos humanos, com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Após um período de indeferimento por questões processuais, o novo relator, ministro Teodoro Silva Santos, reconsiderou a admissibilidade do recurso, que agora aguarda julgamento.  

As teses jurídicas apresentadas pela Conectas e pelo Movimento Independente Mães de Maio no pedido de ingresso como amicus curiae incluem:

1- Reconhecimento dos Crimes de Maio como violações graves de direitos humanos e crimes contra a humanidade: Argumenta-se que essas ações configuram ataques sistemáticos à população civil e se enquadram no conceito do artigo 7º do Estatuto de Roma, sendo imprescritíveis conforme o artigo 29 do mesmo Estatuto.

2- Imprescritibilidade das violações: Sustentam que os Crimes de Maio, como graves violações de direitos humanos, não prescrevem, seguindo normativas internacionais e tratados incorporados pelo Brasil com status supralegal.

3- Justiça de Transição: Defendem que os Crimes de Maio demandam a aplicação dos pilares da justiça de transição — verdade, memória e reparação — e que essa abordagem não deve se limitar ao período da ditadura militar, mas abranger contextos de violência estrutural.

4- Dano social e responsabilidade do Estado: Alegam que as ações do Estado durante os Crimes de Maio resultaram em um dano social significativo, exigindo reparação tanto coletiva quanto individual para as vítimas e seus familiares.

5- Conexão com racismo estrutural: Enfatizam que os Crimes de Maio são exemplo de violência estrutural do Estado direcionada contra populações vulneráveis, especialmente negras e periféricas, evidenciando um padrão de genocídio.

6- Necessidade de investigação e responsabilização: Defendem a obrigação do Estado de investigar e responsabilizar os culpados, baseando-se em precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como nos tratados internacionais que o país é signatário.

Os Crimes de Maio, em que centenas de pessoas foram mortas em resposta a supostos ataques que foram atribuídos a organizações criminosas, são um exemplo de abuso de poder e violência estatal. O reconhecimento dessas violações como crimes contra a humanidade reforçará o Estado Democrático de Direito e exigirá mudanças institucionais para prevenir futuras violações.  

Além disso, o caso é um marco na luta das famílias das vítimas, que enfrentam mais de 18 anos de batalha por justiça e reparação. Para a Conectas, a procedência do recurso especial simboliza não apenas o reconhecimento das graves violações cometidas, mas também a reafirmação do compromisso do sistema de justiça em responder às demandas dessas famílias. 


Ficha técnica

  • Ação: Recurso Especial 
  • Instância: STJ
  • Status: Julgamento agendado 
  • Tramitação:
    • 14/12/2018 – Protocolo da ação 
    • 12/11/2019 – Negado provimento ao recurso de apelação e remessa necessária
    • 18/06/2020 – Decisão inadmitiu recurso especial
    • 04/03/2021 – Decisão que negou prosseguimento do Agravo em Recurso Especial
    • 16/04/2021 – Interposição pela DPE de agravo interno
    • 22/02/2022 – petição de ingresso de amicus curiae.
    • 24/06/22 – Indeferimento do nosso pedido de ingresso
    • 01/08/24 – O novo Ministro Relator, Teodoro Silva Santos, deu provimento ao agravo interno, retratou-se e determinou o processamento do Recurso Especial 
    • 05/12/24 – Novo pedido de ingresso como amicus protocolado pela Conectas e Movimento Mães de Maio
    • 10/12/2024 – Está pautado para julgamento às 14h