A Conectas, em parceria com o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e Católicas pelo Direito de Decidir, solicitou ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7597. A ação, movida pelo PSOL, busca a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 22.537/2024, sancionada em Goiás.
Essa lei institui a chamada “Campanha de Conscientização contra o Aborto”, ação que fere gravemente os direitos fundamentais das mulheres, meninas e pessoas gestantes, configurando mais um retrocesso nos direitos reprodutivos no Brasil.
Inconstitucionalidade da lei de Goiás
De iniciativa do ex-deputado Fred Rodrigues, a lei promove uma campanha que desconsidera a dignidade, autonomia e direitos à saúde e ao planejamento familiar das mulheres, garantidos pela Constituição Federal.
Entre os dispositivos, instituí uma campanha de “conscientização” contra o aborto que inclui práticas degradantes. Dentre elas, obrigar que pessoas gestantes realizem um ultrassom para ouvir os batimentos cardíacos do feto antes de solicitar o aborto legal, mesmo em casos de violência sexual, criando um ambiente de insegurança jurídica e violações.
A lei também estabelece o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, celebrado em 8 de agosto. Outra ferramenta é o incentivo às ONGs e a iniciativa privada para atuarem no “acolhimento” de mulheres que desejam abortar, com a recomendação de “priorizar a manutenção da vida do nascituro”.
No pedido de amicus curiae, as organizações argumentam que a normativa é inconstitucional ao violar direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a proibição de tratamento cruel e degradante, e o direito à igualdade e liberdade.
Além disso, a lei fere compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Contra a Tortura, que reconhecem que o direito à vida do embrião não pode se sobrepor aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Retrocesso no direito ao aborto legal
Essa medida ocorre em um momento de crescente ofensiva contra a justiça reprodutiva no Brasil. Em um país onde, somente em 2023, foram registrados 83.988 casos de estupro, ações como o Projeto de Lei 1904/2023 ou a lei sancionada em Goiás, reforçam o estigma sobre o aborto, dificultam o acesso ao direito já garantido por lei e ameaçam a vidas, principalmente de pessoas vulnerabilizadas.
A campanha promovida pelo estado do Goiás cria um ambiente de culpa e pressão moral, ignorando que o Código Penal brasileiro prevê o aborto legal em casos de violência sexual, risco à vida da gestante e anencefalia do feto.
Recomendações de órgãos internacionais
Órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a abordagem prioritária deve ser a prevenção de abortos inseguros, com foco na educação sexual abrangente e no acesso universal a métodos contraceptivos. No entanto, a lei goiana negligencia essas orientações, contribuindo para aumentar a vulnerabilidade social e jurídica das pessoas que desejam realizar o aborto.
A peça destaca recomendações recentes de órgãos internacionais, como a do Comitê da ONU contra a Tortura, que alertou para o assédio, violência e criminalização de mulheres que buscam o aborto legal no Brasil. O comitê recomendou que o Estado brasileiro garantisse que todas as mulheres, especialmente as mais vulneráveis, tenham acesso à interrupção voluntária da gravidez com segurança e dignidade.
Da mesma forma, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU solicitou que o Brasil assegure o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade, incluindo o aborto legal.
O ingresso de Conectas e das demais organizações como amicus curiae é fundamental para garantir a defesa de direitos de forma ampla e qualificada. O acúmulo dessas entidades, com décadas de atuação na defesa dos direitos humanos, busca impedir mais um retrocesso em direitos que são essenciais para a dignidade e autonomia, em um contexto de crescentes ataques aos direitos reprodutivos no país.
Ficha técnica:
- Ação: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Instância: STF
- Status: Aguardando julgamento
- Tramitação:
- 07/02/2024 -Inicial Protocolada
- 15/02/2024 – Pedido de ingresso da DPE e NUDEM como amicus curiae
- 15/02/2024 – Decisão que adota rito abreviado para o caso
- 20/08/2024 – Pedido de ingresso da Conectas, Coletivo Feminista e Católicas pelo Direito de Decidir como amicus curiae