Foto: Marcelo Seabra/Agência Pará

A entrada da Covid-19 nos presídios brasileiros agravou as terríveis condições de encarceramento e aumentou a urgência de medidas para reduzir a superlotação. No Maranhão não foi diferente: o Estado, que já é alvo de uma medida cautelar da Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelo estado de seu sistema prisional, registrava uma ocupação de 135% e um déficit de 1,5 mil vagas em janeiro de 2020, de acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado.  

O estado conta apenas com celas coletivas, que impedem o cumprimento de qualquer tipo de medida de distanciamento. Além de espaço, faltam itens básicos de higiene, acesso à atendimento médico, água, medicamentos e alimentação adequada. 

Diante desse cenário, a Defensoria Pública do Maranhão protocolou um pedido de habeas corpus coletivo em favor de 154 pessoas presas em regime fechado que fazem parte do grupo de risco para a Covid-19.

A Conectas foi admitida no caso como amicus curiae e sustenta que a situação de crise sistêmica e permanente dos presídios, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como “estado de coisas inconstitucional”, foi gravemente aprofundada com a Covid-19. 

Para a entidade, ainda, a manutenção das pessoas que fazem parte do grupo de risco em regime fechado significa um constrangimento ilegal porque as submete à desarrazoada situação de risco, colocando em perigo concreto sua vida e dos servidores penitenciários.

Além da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, a contribuição da Conectas se apoia em diretrizes de diversos organismos internacionais – em particular, da OMS (Organização Mundial da Saúde), do Subcomitê de Prevenção e Combate à Tortura das Nações Unidas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 

O pedido de habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.


Ficha técnica

  • Ação: HC Coletivo 0803763-25.2020.8.10.0000
  • Instância: Tribunal de Justiça do Maranhão
  • Status: Julgamento concluído. O pedido de habeas corpus foi negado na primeira e na segunda instância.
  • Tramitação:
    • 26/3/20: Protocolo do pedido de habeas corpus
    • 7/4/20: Juiz de primeira instância nega o pedido
    • 28/5/20: Conectas apresenta pedido de amicus curiae