Em maio de 2006, as periferias de São Paulo viveram dias sangrentos. Mais de 500 pessoas, em sua maioria jovens, negros e periféricos, foram mortas por grupos de exterminío em um claro sinal de retaliação aos ataques de uma facção crimionsa. Conhecido como Crimes de Maio, este episódio tem ainda uma outra face: o desaparecimento forçado de diversas pessoas, objeto de denúncia feita pela Defensoria Pública de São Paulo, Conectas e Movimento Mães de Maio no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).

As entidades pedem à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos) que o governo brasileiro seja cobrado por esses desaparecimentos, considerando que o Brasil tem compromissos firmados internacionalmente para a criação de uma norma legal sobre o tema, entretanto as autoridades ignoram o assunto.

Na contramão dos avanços dos sistemas internacionais, no país o desaparecimento forçado é uma prática atrelada à letalidade policial, já que se somem com os corpos para evitar investigações. Nesse sentido, apesar da ação focar em quatro casos,  a peça tem o objetivo de servir como precedente positivo para outros casos semelhantes.

De acordo com a denúncia, estes casos de desaparecimento forçado, que completam 15 anos em 2021, colocam o Brasil como violador da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas; e da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.

A ação, faz  17 pedidos , que vão de reparação dos danos materiais e imateriais às famílias das vítimas até a criação de Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura.


Ficha técnica

  • Ação: Apresentação de caso à CIDH
  • Instância: Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CIDH e eventualmente Corte IDH)
  • Status: Denúncia apresentada que passará por um exame de admissibilidade e depois exame de mérito na CIDH
  • Tramitação: Aguardando resultado sobre a admissão da denúncia