Foto: Karina Zambrana/Ascom-MS

Diante das falhas e omissões das autoridades federais no controle da pandemia de Covid-19, recai sobre o sistema de saúde e seus profissionais a responsabilidade por evitar mais mortes. Mas o que acontece com os territórios e regiões que não contam com número suficiente de profissionais?

A ACP (Ação Civil Pública) apresentada pela Defensoria Pública da União tem o objetivo de destravar a contratação de profissionais formados do exterior durante a pandemia para reequilibrar a distribuição de médicos.

No outro pólo da ação, a União e o Conselho Federal de Medicina sugerem sem qualquer evidência que os profissionais estrangeiros não estariam qualificados para exercer a profissão e exigem que, antes de serem contratados, eles passem pelo Revalida, um exame que, até então, não era  aplicado desde 2017 pelo governo federal. 

Por entender que este é um tema urgente, com grande repercussão na vida de milhões de pessoas, a Conectas solicitou o ingresso na ação como assistente litisconsorcial ativo – uma posição que lhe daria participação equivalente à da DPU. 

Em seu pedido, a entidade explica que há uma inaceitável desigualdade na distribuição dos profissionais no território nacional – e que a maior incidência de casos e mortes tem sido registrada, justamente, nos locais com menos acesso a médicos e estruturas de saúde

Como precedente, cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5035, que questionou o Programa Mais Médicos. Em novembro de 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal) refutou os argumentos contrários ao programa e derrubou a ideia de que a Constituição determina a revalidação do diploma de medicina. 

A Conectas também menciona a necessidade de medidas jurídicas emergenciais para o enfrentamento da situação da pandemia, e questiona o argumento de que estes profissionais seriam menos qualificados para atuar no país. A organização traz como exemplo contraditório a edição da Medida Provisória 934 pelo governo federal, que permitiu a antecipação da formatura para estudantes de medicina que tenham concluído 75% da carga horária do curso. 


Ficha técnica

  • Ação: ACP 5007182-62.2020.4.03.6100
  • Instância: Justiça Federal de SP – 25ª Vara Cível Federal
  • Status: Aguardando julgamento na primeira instância e decisão sobre pedido da Conectas.
  • Tramitação:
    • 18/6/20: Apresentação do pedido de admissão como assistente litisconsorcial ativo