Até 2017, denúncias contra militares eram investigadas e julgadas tanto pela Justiça Militar quanto pela Justiça Comum. Mas, naquele ano, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.491/2017, que alterou dispositivos do Código Militar e, com isso, transferiu somente para a Justiça Militar o papel de investigar e julgar os militares, tirando da Polícia Civil o poder em conduzir investigações sobre oficiais militares federais que matam civis no curso de operações de paz e ações de garantia da lei e da ordem, dentre outras atividades subsidiárias.

Na prática — além de afrontar a Constituição Federal e obrigações internacionais assumidas pelo Brasil —, a lei pode beneficiar o corporativismo e criar uma espécie de salvo-conduto para que os militares não sejam responsabilizados pelos excessos que possam cometer.  Diante disso, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5901, ajuizada pelo PSOL no STF (Supremo Tribunal Federal) questiona esta competência atribuída aos tribunais da Justiça Militar.

Portanto, a ADI 5901 quer evitar que a Justiça Militar se torne uma entidade à parte da sociedade, com dinâmicas e regras estranhas à população e outras instituições jurídicas civis. Tornar mais transparente os meios pelos quais ela opera é uma forma de garantir que os direitos humanos sejam respeitados.

Em pedido de amicus curiae na ADI 5901, a Conectas e a Clínica Internacional de Direitos Humanos Allard K. Lowenstein, vinculada à Escola de Direito de Yale, afirmam que a falta de imparcialidade e independência “impede o acesso à justiça e facilita a impunidade em caso de violações dos direitos humanos”. Ainda de acordo com as organizações, “os Estados que não limitam a jurisdição militar a crimes de natureza estritamente militar, frequentemente, toleram ou encobrem violações de direitos humanos cometidas por forças militares”.

Os especialistas Masha Lisitsyna, advogada de direitos humanos especializada em litígios internacionais, e Eugene R. Fidell, professor adjunto da New York University Law School e pesquisador sênior da Escola de Direito de Yale, também colaboraram na construção do documento que sustenta o pedido de amicus curiae.

A ADI 5901 busca evitar que a Justiça Militar se torne uma entidade praticamente à parte da sociedade, com dinâmicas e regras estranhas à população e outras instituições jurídicas civis. Tornar mais transparente os meios pelos quais ela opera é uma forma de garantir que os direitos humanos sejam incluídos no debate e respeitados.


  • Ficha técnica

  • Ação: ADI 5901

    • Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
    • Status: Aguardando análise
    • Tramitação:
      • 26/02/2018 – protocolo e distribuição, por prevenção (motivada pela ADI 5804), ao Min. Gilmar Mendes;
      • 02/03/2018 – adotado o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/1999 (rito abreviado em razão da relevância da matéria e do iminente risco aos direitos englobados);
      • 25/06/2018 – parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo conhecimento da ação e por sua procedência parcial, e com pedido de aditamento à petição inicial, para que também seja reconhecida a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 9º do Código Penal Militar, na redação dada pela Lei nº 12.432/2011, precedente à Lei nº 13.491/2017, impugnada na ADI 5901;
      • 29/06/2018 – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e  Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) admitidos como amicus curiae;
      • 21/11/2019 – Ministério Público Militar (MPM) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) admitidos como amicus curiae;
      • 01/02/2021 – Instituto de Direitos Humanos da Associação Internacional de Advocacia (IBAHRI) pede habilitação como amicus curiae;
      • 26/06/2021 – No Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, Conectas pede habilitação como amicus curiae;
      • 27/06/2021 – Autos conclusos ao Min. Gilmar Mendes, para avaliação dos pedidos de ingresso e do parecer da PGR.