A pandemia foi mais um duro golpe contra os povos indígenas no Brasil. Pressionadas por invasores, as terras indígenas viram os casos e as mortes por Covid-19 dispararem. Vulneráveis, sem acesso rápido à assistência médica e infraestrutura, estas comunidades se viram abandonadas à própria sorte pelo governo federal, que tem a responsabilidade constitucional de proteger sua sobrevivência física e cultural.

Diante deste cenário, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e seis partidos políticos apresentaram uma Arguição de Descuprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709) ao STF (Supremo Tribunal Federal) denunciando a omissão e as falhas da União e demandando a elaboração de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas. O pedido liminar foi parcialmente aceito pelo relator, o ministro Luís Roberto Barroso, que obrigou o governo federal a apresentar uma série de medidas para enfrentar a situação.

Para a Conectas e o ISA (Instituto Socioambiental), que ingressaram no caso como amicus curiae, a decisão liminar foi positiva, mas deixou de fora um elemento central para a proteção dos povos indígenas: a expulsão de invasores. A manifestação das entidades foi acompanhada de um estudo elaborado pelo ISA que demonstra os riscos concretos de contaminação associados às invasões. O levantamento traz exemplos de sete terras indígenas que, juntas, sofreram 85% do desmatamento total registrado pelo país em 2019: Terras Indígenas Yanomami (RR/AM), Karipuna (RO), Trincheira Bacajá (PA), Kayapó (PA), Munduruku (PA), Araribóia (MA) e Uru-Eu-Wau-Wau (RO).

De acordo com a Constituição, as terras indígenas se destinam ao usufruto exclusivo dos índios, sendo “nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”. O Estatuto do Índio, por sua vez, determina que “nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa”.


Ficha técnica

  • Ação: ADPF-709
  • Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
  • Status:  Plenário do Supremo ratifica decisão limitar de Barroso 
  • Tramitação:
    • 29/6/20: protocolo da ação
    • 7/7/20: pedido de ingresso como amicus curiae
    • 8/7/20: liminar parcialmente deferida
    • 21/9/20: audiência pública e sustentação oral da Conectas
    • 19/05/21: autores da ação e amici curiae protocolam pedido de medida cautelar para que STF decida, de forma emergencial, sobre a situação das sete terras indígenas englobadas pela ação, com especial atenção às TIs Yanomami e Mundurucu
    • 24/05/21: Luís Roberto Barroso concede os pedidos referentes às TIs Yanomami e Mundurucu, pendentes de apreciação dos demais ministros
    • 21/06/21: por unanimidade, STF ratificou a decisão que deferiu parcialmente a cautelar