Foto: Marcelo Seabra/Agência Pará

A pandemia por Covid-19 impôs enormes desafios sociais, sanitários e econômicos ao Brasil – todos eles agravados, em alguma medida, pela omissão ou pela negligência do Poder público. Atrás das grades, como ocorre historicamente, o quadro é ainda mais perverso: vivendo em condições consideradas inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal), as pessoas encarceradas não têm acesso a medidas mínimas de distanciamento e higiene, alimentação adequada ou cuidados de saúde. 

Diante do alastramento do vírus no ambiente carcerário, diversos órgão e entidades demandaram medidas para reduzir o encarceramento e, assim, aliviar a superlotação. 

Uma das recomendações mais importantes veio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pede, entre outras coisas, a limitação das prisões preventivas e a prisão domiciliar para pessoas que fazem parte de grupo de risco, indígenas, gestantes, mães ou responsáveis por crianças de até 12 anos ou com deficiência.

Diante do incumprimento dessas diretrizes e da explosão do número de casos de Covid-19 no cárcere, em maio de 2020 o Psol (Partido Socialismo e Liberdade) apresentou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ao STF. A ação pede que sejam adotadas medidas sanitárias mínimas para assegurar a proteção da população prisional e dos servidores públicos por parte da União, dos estados e tribunais de Justiça, e que as informações sobre o quadro sanitário dos presídios sejam monitoradas e publicadas. 

A Conectas apresentou um pedido de ingresso como amicus curiae argumentando que a situação de falência do sistema foi agravada pela falta de respostas do Estado. Além de reforçar o descumprimento do Judiciário às recomendações do CNJ, a entidade recupera diversas diretrizes defendidas por organismos internacionais como a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Alto Comissariado para os Direitos Humanos, o Subcomitê de Prevenção à Tortura e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o controle da Covid-19 nas prisões.

Para a entidade, o Poder Público também tem negligenciado órgãos e entidades nacionais, como o Condege (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais), a Rede de Justiça Criminal e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Essa incapacidade do Estado de agir diante da crise sanitária no cárcere, afirma a Conectas, tem provocado violações de preceitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante; o acesso à Justiça; a vedação às sanções cruéis; o cumprimento de pena em estabelecimento adequado; o respeito à integridade física e moral das pessoas encarceradas; o devido processo legal; a presunção de inocência; os direitos fundamentais às saúde, educação e alimentação adequada; e a proteção à maternidade.


Ficha técnica

  • Ação: ADPF-684
  • Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
  • Status: O caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Não houve decisão sobre os pedidos de urgência, tampouco sobre os pedidos de admissão como amicus curiae
  • Tramitação:
    • 12/5/20: Protocolo da petição inicial pelo Psol
    • 20/5/20: Pedido de ingresso da Conectas como amicus curiae