Desde que assumiu a Presidência da República, em janeiro de 2019, Jair Bolsonaro editou uma série de decretos para alterar aspectos do Estatuto do Desarmamento – uma lei sancionada em 2003 que conseguiu frear o crescimento no número de homicídios provocados por armas de fogo no país. Na prática, as medidas do governo federal reduziram controles, requisitos e limites para o porte e a posse de armas e munições. Em maio de 2019, a Rede Sustentabilidade apresentou a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 581 para questionar a constitucionalidade de um desses decretos, o 9.785/2019.
A ação foi apensada à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6675, ajuizada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) contra outros quatro decretos sobre o mesmo tema publicados em fevereiro de 2021 (de números 10.627/2021, 10.628/2021, 10.628/2021 e 10.628/2021).
A Conectas foi admitida no caso como amicus curiae e, em seus memoriais, ressaltou a relação entre a difusão de armas de fogo e o aumento dos homicídios, feminicídios, suicídios e acidentes fatais envolvendo crianças. Nesse sentido, a organização destacou que os decretos incidem sobre as garantias fundamentais que inspiraram o Estatuto do Desarmamento – o direito à vida, à segurança pública e à dignidade da pessoa humana – e deixam a juventude negra especialmente exposta ao aumento da violência.
A entidade também mostrou que as políticas do governo federal contrariam pelo menos duas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil – a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições e Outros Materiais Correlatos e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que foi complementada pelo Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições.
De acordo com a Conectas, a incorporação desses tratados obriga o Brasil a manter um controle estrito sobre a fabricação e o comércio de armas e seu descumprimento pode trazer graves prejuízos às relações exteriores do país. Por fim, a entidade aponta que o uso de decretos presidenciais para alterar a legislação extrapola os poderes atribuídos pela Constituição à Presidência da República.
Em abril de 2021, a ministra relatora Rosa Weber acatou o pedido liminar feito pela Rede e suspendeu diversos dispositivos de quatro decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro. O caso foi levado ao plenário da Corte, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o DataSUS, dos 43 mil assassinatos registrados no Brasil em 2019, 70% ocorreram com o uso de armas de fogo. O número de armas registradas no país saltou 65% entre 2019 e 2021.
Ficha técnica
- Ação: ADPF-581 e ADI-6675
- Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
- Status: Aguardando retomada do julgamento
- Tramitação:
- 08/5/19 – Petição inicial da ADPF-581
- 17/2/21 – Petição inicial da ADI-6675
- 15/4/21 – Apresentação de memoriais e sustentação oral pela Conectas
- 16/4/21 – Julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
- 17/09/2021 – Retomada do Julgamento Virtual