Em 2019, por meio de um pacote de decretos publicados na véspera da COP-25 (Conferência do Clima da ONU), o governo paralisou as atividades do Fundo Amazônia alegando irregularidades. Os decretos extinguiram o Comitê Técnico e o Comitê Orientador do órgão, represando recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão que seriam utilizados em projetos de prevenção e combate ao desmatamento na Amazônia Legal.
A medida ocorreu em um contexto de aumento exponencial do desmatamento e dos incêndios e levou partidos de oposição a denunciarem o governo federal no STF (Supremo Tribunal Federal) por omissão. A ação se baseia no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado brasileiro de proteger e preservar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Os peticionários pedem que a União tome as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Amazônia; volte a realizar o repasse dos recursos financeiros dos projetos já aprovados de maneira regular; avalie os projetos em fase de consulta ou análise no prazo de 90 dias; e se abstenha de paralisar o funcionamento do Fundo ou de utilizar seus recursos para outros fins.
Em dezembro de 2020, a Conectas pediu sua habilitação como amicus curiae no caso e defendeu a ampliação do alcance do artigo 225 para garantir a segurança climática das presentes e futuras gerações.
Para a entidade, há uma relação intrínseca entre mudanças climáticas e os direitos humanos porque, apesar de serem sentidos por todos, os impactos do aquecimento global afetam de maneira especialmente grave os grupos já vulnerabilizados por questões sociais, econômicas e raciais.
A contribuição da Conectas conta com o apoio da Global Justice Clinic, grupo ligado à Escola de Direito da Universidade de Nova York com renomada experiência nas temáticas de direitos humanos e proteção ambiental.
Ficha técnica
- Ação: ADO-59
- Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
- Status: Aguardando decisão sobre pedido de admissão no caso como amicus curiae
- Tramitação:
- 5/6/20: Petição inicial
- 8/12/20:Pedido de ingresso da Conectas como amicus curiae