O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou 23 ações no STF alegando a inconstitucionalidade do poder das Defensorias no país em solicitar documentos públicos. Aras questiona, de um modo geral, uma legislação federal de 1994 e outras normas estaduais que sustentam este mecanismo no trabalho das defensoras e dos defensores públicos.
Na prática, o poder de requisição é uma ferramenta necessária para suprir a deficiência de acesso à informação que pessoas em situação de vulnerabilidade enfrentam e, com isso, tornar o sistema judiciário menos desigual. O poder de requisição também evita a judicialização dos casos, o que é favorável tendo em vista a sobrecarga do sistema de Justiça. Sua limitação é inconstitucional e teria impacto imensurável para o acesso ao sistema judiciário de uma população especialmente pobre e negra.
Em conjunto com Departamento Jurídico XI de Agosto, Amparar, Instituto Peregum e UNEAFRO Brasil, Conectas participam da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6852, uma das ações que chegaram no STF em 2021, na condição de amicus curiae.
No pedido de amicus curiae, as organizações ressaltam que o poder de requisição das Defensorias ajuda a suprir a deficiência de acesso à informação das pessoas economicamente vulneráveis.
“As pessoas defendidas pela Defensoria Pública são sujeitadas à pobreza e à falta de ensino adequado, pertencem a grupos hipossuficientes econômicos, jurídicos ou organizacionais, o que torna ainda mais necessário investir na ampliação do alcance da rede de proteção decorrente da atuação coletiva da instituição”, diz trecho do pedido.
No dia 11 de fevereiro, a ADI 6852 entrou no plenário virtual do STF. Com 10 votos, os ministros rejeitaram o pedido do PGR para que fosse retirado das Defensorias Públicas o poder de requisição de documentos públicos em favor do atendimento de pessoas vulneráveis. Rejeitaram o pedido do PGR os ministros Edson Fachin, relator da ação, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
Ficha técnica
- Ação: ADI 6852
- Instância: Supremo Tribunal Federal
- Status: Em julgamento
- Tramitação:
- 20/05/2021 – Petição protolocada pela PGR
- 10/11/2021 – Pedido de amicus curiae da Conectas é deferido
- 12/11/2021 – No mesmo dia que o julgamento iniciou, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista
- 11/02/2022 – Ação entra na pauta de julgamento virtual da Corte
- 21/02/2022 – O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta