Em abril de 2021, o Congresso Nacional derrubou trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro ao chamado pacote “anticrime”, um projeto de 2019 que determinava uma série de mudanças legislativas relacionadas à segurança pública.
Um dos trechos que os congressistas devolveram ao texto original aprovado pelo Congresso diz respeito à obrigatoriedade de se apresentar uma pessoa presa em flagrante diante de um juiz no prazo máximo de 24 horas. O veto do presidente abria a possibilidade de se realizar audiências de custódia por videoconferência.
A derrubada deste veto atendeu a uma demanda da sociedade civil que trabalha no combate à tortura. Em 2020, por exemplo, diversas entidades promoveram a mobilização #TorturaNaoSeVêpelaTV contra as audiências remotas.
Além do pacote “anticrime”, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, em novembro de 2020, que audiências de custódia poderiam ser realizadas por meio de videoconferências. A medida foi justificada pelo Conselho como um modo de prevenção devido à pandemia da covid-19.
Implementada em 2015, a audiência de custódia é um procedimento que deve ser realizado em um período de 24 horas após o flagrante, tendo como principal objetivo avaliar a legalidade da prisão e se a pessoa custodiada foi submetida a atos de tortura ou outros tipos de tratamentos degradantes durante a abordagem policial.
Em resposta a decisão do Congresso Nacional, a AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) levou o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da ADI 6841 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a derrubada do veto presidencial pelas Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A entidade defende, portanto, a possibilidade de audiências de custódia à distância.
Dentro da ação, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu uma liminar em junho de 2021 que desobriga os estados a realizarem audiências de custódia presenciais. Após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, a Corte suspendeu o julgamento que apreciaria a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques.
Conectas, IDDD, Instituto Pro Bono, ITTC, GAJOP e Agenda Nacional pelo Desencarceramento pediram, em conjunto, ingresso na ADI 6841 como amicus curiae. As entidades defendem que uma das finalidades essenciais da audiência de custódia é “apurar arbitrariedades cometidas por agentes do Estado durante prisões”, logo a “presença” das pessoas presas necessita ser física.
- Ação: ADI 6841
- Instância: Supremo Tribunal Federal
- Status: Retirado do julgamento virtual e aguardando nova inclusão em pauta
- Tramitação:
- 04/05/2021 – Petição Inicial da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros)
- 28/06/2021 – Liminar parcialmente deferida pelo relator ministro Nunes Marques
- Incluído na lista de julgamento de sessão virtual extraordinária em 30/06/2021 a 01/07/2021.
- 29/06/21 – Pedido de Ingresso como amicus curiae da Conectas
- 30/06/2021 – Iniciado Julgamento Virtual
- 01/07/2021 – Após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, tema é retirado do Julgamento Virtual