Depois de uma longa crise que deixou o bloco sem presidência por dois anos, a Unasul (União de Nações Sul-Americanas), criada em 2008 como organização intergovernamental para promover a integração social, econômica, cultural e política da região, foi sendo paulatinamente abandonada.
Em novembro de 2019, após Colômbia, Peru, Equador, Argentina e Paraguai anunciarem a sua saída, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto denunciando o tratado constitutivo do órgão e anulando, de uma só vez, 257 atos normativos anteriores – um movimento conhecido como “revogaço”. A medida foi tomada poucos meses após o anúncio da criação do Prosul (Foro para o Progresso da América do Sul), um grupo político alternativo.
Para os peticionários da ADI-6544, o governo federal violou a Constituição ao não submeter a denúncia do tratado à aprovação do Congresso Nacional. Eles defendem que o texto constitucional, ao afirmar que cabe ao Congresso “resolver definitivamente” sobre tratados (artigo 49), abarca tanto a adoção como a revogação de compromissos internacionais e que, portanto, a Presidência não poderia ter decidido sobre o assunto sem a chancela dos parlamentares.
Em seu pedido de ingresso como amicus curiae, a Conectas reforça os argumentos trazidos pelo PSD na petição inicial e se soma ao entendimento de que o texto constitucional, ao estipular o processo de internalização de normas internacionais, descreve o papel do Legislativo de forma abrangente tanto na ratificação quanto na denúncia desses instrumentos.
A entidade defende, ainda, que é de extrema importância que o STF (Supremo Tribunal Federal) fixe um entendimento sobre o assunto, já que outros processos sob análise da Corte tratam do mesmo assunto – como é o caso da ADI-1625 e da ADI-5905.
Para a Conectas, o debate é fundamental porque trata dos limites da competência do Legislativo e do Executivo em matéria de compromissos internacionais. Em outras palavras, o tema impacta diretamente a forma como o Brasil se relaciona com a normativa de direitos humanos em um momento em eles decorrem cada vez mais de instrumentos internacionais.
- Ação: ADI-6544
- Instância: Supremo Tribunal Federal
- Status: Aguardando julgamento.
- Tramitação
- 23/5/8: Celebração do Tratado Constitutivo da Unasul (União de Nações Sul-Americanas)
- 13/7/11: Aprovação do Tratado pelo Congresso
- 11/1/12: Decreto internaliza o Tratado ao ordenamento jurídico brasileiro
- 5/11/19: Decreto da Presidência revoga unilateralmente o Tratado 28/8/2020: Protocolo da ação
- 31/8/20: ADI é distribuída ao relator Ricardo Lewandowski
- 23/2/21: Pedido de ingresso como amicus curiae