Em 2019, o estado do Rio de Janeiro aprovou uma lei (8.400/2019) autorizando o porte de armas para agentes do sistema socioeducativo. A medida foi tomada em um cenário de aumento dramático dos crimes violentos, em grande parte derivados do aumento de armas em circulação.
Em dezembro do mesmo ano, o Psol (Partido Socialismo e Liberdade) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova norma alertando para a violação do artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta das crianças e adolescentes na formulação e aplicação de políticas públicas.
Em 2020, Conectas, Instituto Alana, IBCCrim, Gajop (Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares) e Justiça Global foram admitidos no caso como amicus curiae. Em sua contribuição conjunta, as entidades alertam para as ilegalidades da norma e seus efeitos sobre os direitos essenciais e específicos garantidos às crianças e adolescentes.
O primeiro problema apontado pelas organizações é formal: de acordo com precedente já fixado pelo STF, cabe à União e não aos estados legislar sobre questões relacionadas à segurança nacional – como é o caso do porte de armas.
As entidades também sustentam que a lei contraria os objetivos do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), que estabelece como função do agente a proteção dos direitos e da segurança dos adolescentes, além do atendimento de suas necessidades culturais, pedagógicas, recreativas e de ressocialização. Nesse sentido, conceder o porte de armas à categoria seria injustificado e configuraria um desvio de finalidade.
Além disso, as organizações ressaltam que o estímulo à circulação de mais armas de fogo tende a aumentar a violência letal em toda a sociedade, com impactos profundos na vida e nos direitos de crianças e adolescentes – sobretudo aqueles que estão mais expostos ao racismo e à violência.
O amicus curiae conjunto, por fim, explica que os tratados internacionais que tratam da proteção das crianças e adolescentes são claros ao destacar a necessidade de cuidado, responsabilização e ressocialização. As políticas voltadas a este grupo, portanto, devem ser de promoção e proteção de direitos, e não de segurança pública.
Um levantamento feito pelo pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria) aponta que a cada 60 minutos uma criança ou adolescente morre no Brasil vítima de arma de fogo.
Ficha técnica
- Ação: ADI-6286
- Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
- Status: Aguardando julgamento
- Tramitação:
- 13/12/19: Protocolo da ADI pelo Psol
- 21/8/20: Pedido de ingresso das entidades como amicus curiae