Em novembro de 2004, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar uma Medida Provisória apresentada dias antes pelo governo federal. O texto da MP 213 criava o Prouni (Programa Universidade para Todos), uma iniciativa para a concessão de bolsas de estudos em universidades privadas a alunos egressos do ensino médio da rede pública. Para a Confenen, o Prouni discriminava brasileiros e, dessa forma, violava a Constituição Federal.
A ação foi contestada pela AGU (Advocacia.-Geral da União) e por organizações da sociedade civil habilitadas como amicus curiae. Em sua manifestação, a AGU esclareceu que o programa consistia na entrega de bolsas a alunos já matriculados em curso de ensino superior, e não, como postulava Confenen, de um mecanismo de seleção para acesso às universidades.
Em contribuição à Corte, a Conectas e o CDH (Centro de DireitosHumanos) contextualizaram o papel do vestibular e a gravidade da desigualdade racial no país. Para as entidades, o modelo convencional de avaliação para acesso ao ensino superior historicamente privilegia os candidatos que recebem maiores incentivos ao longo da vida escolar – notadamente, as pessoas brancas e com mais recursos. Considerando que a educação é um dos principais meios para a ascensão social, isso provoca a sub-representação de pessoas negras nas esferas de poder e perpetua as desigualdades.
De acordo com dados do MEC, apenas 2% dos jovens que completavam o ensino superior eram negros à época da ADI, contra um percentual de 80% de brancos.
“Neste sentido, o vestibular deixou de ser instrumento igualitário e meritocrático, constituindo-se mecanismo seletivo, que privilegia os já mais favorecidos econômica e culturalmente”, afirma trecho do documento apresentado pelas organizações ao STF. “Empregar o princípio da igualdade para manter excluídos dos recursos públicos largas parcelas da população é fraudar o verdadeiro sentido jurídico moral da igualdade.”
Além de mostrar como o modelo convencional de vestibular subverte os objetivos mais amplos do sistema universitário – como, por exemplo, o pleno desenvolvimento da personalidade humana -, o amicus curiae sustentou que a Medida Provisória 213 estava em consonância com os princípios constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmnito da eliminação da discriminação racial. Finalmente, as entidades também destacaram a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre a constitucionalidade das ações afirmativas.
Em maio de 2012, por maioria de votos, a ADI foi julgada improcedente pelo STF.
Ficha técnica:
Ação: ADI-3714
Instância: Supremo Tribunal Federal
Status: Classificada como prejudicada por conta da Lei 4.151/2003.
Tramitação: STF nega seguimento da ação.
- Publicação da Medida Provisória 213, de criação do Prouni: 10/9/2004
- Petição inicial: 21/10/2004
- Pedido de ingresso como amicus curiae: 16/11/2004
- Julgamento: 3/5/2012