Em dezembro de 2003, o Brasil promulgou o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que criou penas rigorosas para crimes como o porte ilegal e o contrabando de armas e definiu regras mais restritivas para a compra e o porte de armamentos e munições. O objetivo: reduzir a circulação de armas e a violência. À época, o país registrava uma média de 46 mil vítimas por ano, o que representava 11% de todas as mortes por arma de fogo no mundo (o país possuía 2,8% da população global).

Menos de um mês após a entrada em vigor do Estatuto, o PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da lei e pedindo sua total revogação. O partido alegava que teria havido usurpação de competências do Legislativo por parte da Presidência da República e que o texto violava o direito de propriedade e à legítima defesa.

A Conectas, o Instituto Sou da Paz e a organização Viva Rio foram admitidos no caso como amicus curiae. Elas defenderam que a restrição ao porte de armas pela União é legítima e não configura usurpação dos poderes por tratar de um tema que exige uniformidade entre os Estados e por regular a atividade da Polícia Federal em temas de repercussão interestadual e internacional.

As entidades também afirmaram que o Estatuto dá resposta aos anseios sociais e representa uma grande conquista em prol da paz e pelo fim da violência. Segundo elas, a grande quantidade de armas em circulação no Brasil está intimamente relacionada aos índices de homicídios e ao crime organizado, a ponto de o Brasil ser um dos países com maior número de mortes por arma de fogo do mundo. Ainda de acordo com as organizações, a pessoa comum que porta armas tem mais chances de ser vítima de homicídio e de se tornar homicida.

“Invocar o interesse de andar armado a partir do direito à vida e à segurança (…) é um contra-senso. Embora intuitivamente possamos achar que a arma amplia a segurança e protege a vida, os fatos demonstram o
contrário. As armas apenas potencializam desfechos fatais a conflitos necessariamente existentes dentro de qualquer comunidade. As armas de fogo não apenas reduzem a segurança pública, como ampliam a possibilidade de que seu portador – ou daqueles que com ele convivam – sejam vítimas do potencial de violência fatal que lhes é inerente”, diz trecho do documento apresentado pelas organizações.

Em maio de 2007, o Estatuto do Desarmamento foi declarado constitucional pelo STF. Um dos principais elementos da decisão foi o reconhecimento de que a União tem competência para legislar sobre matérias relacionadas ao direito à vida e à segurança das pessoas. O acórdão também considera que a segurança pública deve ser entendida não só como um direito dos cidadãos, mas também como um dever do Estado.

Ficha técnica: 

Ação: ADI-3112
Instância: Supremo Tribunal Federal 
Status: Corte considera Estatuto do Desarmamento constitucional

Tramitação:

  • 22/12/2003 – Promulgação do Estatuto do Desarmamento
  • 16/1/2004 – Petição Inicial
  • 16/11/2006 – ADIs 3137, 3198 e 3263 são apensadas à ADI-3112 tratarem do mesmo tema.
  • 2/5/2007 – Julgamento