A Conectas apresentou à Justiça Federal do Distrito Federal uma ação civil pública climática contra o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a BNDESPar, subsidiária responsável por gerir as participações acionárias que o banco detém em diversas empresas brasileiras. Essa é a primeira ação civil climática, no âmbito da litigância climática, contra um banco nacional de desenvolvimento no mundo.
A entidade afirma que a BNDESPar, que é integralmente pública, não possui regras ou protocolos para avaliar os impactos de seus investimentos no agravamento da crise climática – violando os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris de 2015 e a PNMC (Política Nacional sobre Mudança do Clima), entre outros dispositivos.
A adoção de critérios climáticos para garantir um meio ambiente equilibrado não é facultativa porque a Administração Pública e as instituições de Estado, como é o caso do BNDES e da BNDESPar, têm a prerrogativa de apoiar o país no cumprimento de seus compromissos internacionais, das garantias constitucionais e das leis ordinárias (entre elas, a que instituiu a PNMC). Em outras palavras, estas empresas não podem ser parte do problema e devem ser parte da solução. Assim como os administradores da BNDESPar não são livres para ignorarem riscos e insucessos em suas decisões, afirma trecho da ação, tampouco podem desconsiderar os parâmetros legais relativos ao clima.
Dois pareceres técnicos independentes acompanham a ação. O primeiro, elaborado pelo Centro Clima da Coppe/UFRJ (Centro de Estudo Integrado sobre Meio Ambiente e Mudanças Climáticas) e coordenado pelo professor Emílio Lèbre La Rovere, demonstra que pelo menos 65% dos ativos da BNDESPar estão alocados em empresas intensivas em emissões de gases do efeito estufa. O cálculo foi feito a partir da análise de informes publicados pelas próprias companhias e tomou, como referência, uma amostra de 85% da carteira de investimentos da estatal.
O segundo parecer é assinado pelo professor Mario Schapiro, da FGV Direito de São Paulo (Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas), e sustenta que a BNDESPar tem o dever jurídico de contribuir com a consecução das metas e obrigações climáticas estabelecidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e da PNMC, além do dever indireto de facilitar o controle público sobre suas decisões e melhorar a governança de informações.
A ação faz diversos pedidos em caráter de tutela antecipada de urgência. Isso significa que a entidade pede à Justiça Federal a adoção das medidas propostas de maneira imediata, antes mesmo do julgamento do mérito da ação. Esses pedidos podem ser divididos em três grandes grupos: informar publicamente, em um prazo de 30 dias, sobre a adoção de critérios climáticos nas decisões sobre investimento e desinvestimento e sobre o acompanhamento do progresso, em termos de redução de emissões, das empresas que fazem parte de sua carteira; apresentar, em até 90 dias, um Plano de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa que garanta um alinhamento da atuação da BNDESPar às metas do Brasil no âmbito do Acordo de Pais e às regras da PNMC e instalar, em até 60 dias, uma Sala de Situação Climática que possa avaliar a implementação do Plano de Redução de Emissões de forma transparente e com a participação de povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais.
No segundo semestre de 2022, novas entidades da sociedade civil pediram para ingressar na ação na condição de amicus curiae: Instituto Internacional de Arayara de Educação e Cultura – Instituto Internacional Arayara (17/10/2022), Instituto de Direito Coletivo – IDC (08/12/2022), Laboratório do Observatório do Clima – Observatório do Clima – (08/12/2022) e Instituto Saúde e Sustentabilidade – ISS (09/12/2022). Os pedidos ainda aguardam análise da Justiça Federal.
Ficha técnica:
- Ação: Ação civil pública
- Instância: Justiça Federal de Brasília (DF)
- Status: Aguardando julgamento em primeira instância
- Tramitação: Protocolada em 22/06/2022.