Diante do aumento no número de inquéritos abertos com base na Lei de Segurança Nacional, a DPU (Defensoria Pública da União) apresentou um habeas corpus coletivo ao STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir salvo conduto e impedir a coerção de pessoas processadas, investigadas ou ameaçadas por manifestação de opinião política ou pela prática de supostos crimes contra a honra do presidente da República ou outras autoridades federais.
A ação sustenta que, no Brasil, a Lei de Segurança Nacional vem sendo usada de maneira indiscriminada contra pessoas que manifestam seu pensamento crítico, violando direitos e liberdades fundamentais. Também defende que só configura um crime contra a segurança nacional a conduta voltada a atacar a institucionalidade do Estado.
Conectas, Artigo 19, Instituto Vladimir Herzog, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial e Gajop (Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares) apresentaram um pedido conjunto de ingresso como amicus curiae à Corte. No documento, as entidades apresentam dados sobre o aumento no número de inquéritos instaurados com base na Lei de Segurança Nacional obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação.
De acordo com os registros, a média de pessoas investigadas por crime contra a segurança nacional foi de 9,3 entre os anos de 2000 e 2017. O número duplicou em 2018, quase triplicou em 2019 e mais do que quadruplicou em 2020.
Para as entidades, isso mostra que a legislação criada durante a ditadura militar está sendo usada como arma política para a perseguição ideológica, o silenciamento de críticas e a instauração de medo generalizado, com graves consequências para os direitos e liberdades individuais.
O pedido de ingresso como amicus curiae elenca também diferentes autoridades e órgãos internacionais que recomendam a descriminalização da difamação e tipos penais análogos (a calúnia e a injúria, por exemplo), como é o caso da Relatoria Especial da ONU para a Liberdade de Opinião e Expressão e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos).
Como mostram as entidades, há cada vez maior consenso no mundo ao redor da ideia de que a instrumentalização dos crimes contra a honra por governos e autoridades silencia vozes críticas de maneira direta, por coação, mas também de maneira indireta, por disseminar o medo da repressão.
Ficha técnica
- Ação: HC Coletivo (STF) – Pessoas investigadas pela Lei de Segurança Nacional
- Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
- Status: Aguardando julgamento.
- Tramitação:
- 20/3/21 – Petição inicial
- 12/4/21 – Apresentação do amicus curiae conjunto