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Notícia
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24/09/2026

Há 34 anos, Brasil ratificava Convenção Americana sobre Direitos Humanos

Conhecido como Pacto de San José da Costa Rica, tratado estabeleceu compromissos para o Estado brasileiro e abriu caminho para a atuação do sistema interamericano em casos de violações de direitos



Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica. O tratado, adotado em 1969 e em vigor internacional desde 1978, passou a integrar os compromissos internacionais assumidos pelo país na proteção dos direitos humanos. A incorporação foi formalizada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro daquele ano.

A Convenção estabelece direitos e liberdades que devem ser protegidos pelos Estados, como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade, à igualdade perante a lei, à liberdade de expressão, às garantias judiciais e à proteção judicial. O tratado também determina que os Estados adotem medidas para tornar esses direitos efetivos e respondam por eventuais violações.

Como funciona o sistema interamericano

A ratificação da Convenção inseriu o Brasil no sistema regional de proteção dos direitos humanos, formado principalmente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A própria Convenção estabelece os dois órgãos como responsáveis por acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados.

A CIDH recebe denúncias e petições apresentadas por pessoas, grupos ou organizações não governamentais que aleguem violações da Convenção por um Estado-parte. Em regra, é necessário que os recursos disponíveis na Justiça nacional tenham sido esgotados. Contudo, a própria Convenção prevê exceções quando não houver devido processo, quando o acesso à Justiça tiver sido impedido ou quando houver demora injustificada na decisão.

A Corte Interamericana, por sua vez, pode analisar casos encaminhados pela Comissão ou por um Estado. Pessoas e organizações não podem apresentar casos diretamente ao tribunal. Para que um processo chegue à Corte, é necessário que tenha passado pelas etapas previstas no procedimento da Comissão.

Quando reconhece uma violação, a Corte pode determinar medidas de reparação, incluindo indenização às vítimas e outras providências destinadas a restabelecer direitos violados. Os Estados-partes se comprometem a cumprir as decisões da Corte nos casos em que forem partes.

Um sistema que acompanha diferentes desafios

A atuação do Sistema Interamericano alcança diferentes dimensões da proteção de direitos humanos. No Brasil, o caso de Maria da Penha Maia Fernandes chegou à CIDH e resultou no Relatório de Mérito nº 54/01, publicado em 2001. A Comissão apontou violações relacionadas às garantias e à proteção judicial diante da demora e da ineficácia da resposta estatal ao caso de violência doméstica. 

No campo da segurança pública, decisões como a do caso Favela Nova Brasília trataram de mortes decorrentes de operações policiais e de falhas na investigação. Outros casos envolvendo o Brasil também levaram o sistema a analisar temas como desaparecimentos forçados, violência durante a ditadura militar e direitos territoriais de povos indígenas.

A atuação do sistema, no entanto, não se limita à análise de violações já ocorridas. Por meio dos pareceres consultivos, a Corte também responde a questões apresentadas pelos Estados sobre a interpretação e a aplicação das normas interamericanas. Em 2025, por exemplo, a Corte publicou o Parecer Consultivo OC-32/2025, solicitado por Chile e Colômbia, sobre as obrigações dos Estados diante da emergência climática e seus impactos sobre os direitos humanos. O processo recebeu 263 manifestações de 613 atores, entre Estados, organizações da sociedade civil, comunidades, instituições acadêmicas e organismos internacionais. 

Em março de 2026, a Corte realizou, em Brasília, audiências públicas sobre outro pedido de parecer consultivo, apresentado pela Guatemala, desta vez sobre democracia e sua proteção pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. A audiência ocorreu durante o 187º período ordinário de sessões da Corte e contou com 215 observações escritas apresentadas por diferentes participantes. 

O Brasil no sistema interamericano

A adesão à Convenção ocorreu durante o processo de redemocratização brasileiro. O país depositou sua Carta de Adesão em 25 de setembro de 1992, data em que o tratado entrou em vigor para o Brasil.

Seis anos depois, em 1998, o Estado brasileiro reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana. Desde então, decisões do tribunal passaram a estabelecer responsabilidades do Estado brasileiro em diferentes áreas, incluindo violência policial, desaparecimentos forçados, violações cometidas durante a ditadura, direitos de povos indígenas e violência em instituições de saúde.

O primeiro caso em que o Brasil foi condenado pela Corte foi o de Damião Ximenes Lopes, em 2006. A decisão tratou de violações cometidas em uma instituição psiquiátrica e reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte e pelos maus-tratos sofridos pela vítima.

Outras decisões também tiveram como objeto graves violações de direitos humanos. No caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), a Corte analisou desaparecimentos forçados e a falta de investigação e responsabilização pelos crimes. No caso Favela Nova Brasília, tratou de mortes decorrentes de operações policiais e de falhas na investigação. Já o caso Vladimir Herzog envolveu a tortura e a morte do jornalista durante a ditadura militar. No caso Povo Indígena Xukuru, a Corte analisou violações relacionadas à propriedade coletiva e à proteção territorial indígena.

Segurança pública e responsabilização

A atuação do sistema interamericano também alcança questões relacionadas à segurança pública. A Convenção protege, entre outros, o direito à vida e à integridade pessoal e estabelece que ninguém deve ser submetido à tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

No Brasil, organizações da sociedade civil têm recorrido ao sistema diante de episódios de violência e de falhas na investigação de agentes do Estado.

Em maio de 2025, o caso conhecido como Crimes de Maio de 2006 foi encaminhado à Corte Interamericana. A denúncia havia sido apresentada originalmente em 2009 pela Conectas e por familiares das vítimas e trata de violações relacionadas à onda de assassinatos ocorrida em São Paulo em 2006.

Em 2026, a Conectas e a Defensoria Pública de São Paulo também apresentaram uma petição à CIDH sobre mortes e abusos registrados durante as Operações Escudo e Verão, realizadas na Baixada Santista em 2023 e 2024.

A atuação da Conectas integra um movimento mais amplo de defesa e fortalecimento do sistema interamericano. Em julho de 2026, a organização esteve entre as entidades que assinaram uma declaração internacional em defesa da independência da CIDH e de seus mecanismos de proteção. O documento, apoiado por dezenas de organizações, especialistas e ex-integrantes do sistema, destacou a importância da autonomia e da legitimidade das instituições regionais de direitos humanos.

Um compromisso que permanece atual

Ao ratificar a Convenção Americana, o Brasil assumiu compromissos que permanecem vigentes 34 anos depois. O tratado prevê que os Estados devem respeitar os direitos reconhecidos em seu texto, garantir seu exercício e adotar medidas internas para torná-los efetivos.

A existência de mecanismos internacionais de proteção não substitui a atuação das instituições brasileiras. O sistema interamericano funciona de forma complementar à Justiça nacional e pode ser acionado diante de situações em que os mecanismos internos não tenham oferecido uma resposta adequada.

Nesse sentido, a Convenção Americana continua sendo uma referência para a proteção de direitos no Brasil e um instrumento de responsabilização internacional do Estado diante de violações. Para além dos casos julgados pela Corte, o sistema também estabelece um espaço regional para denúncias, recomendações, medidas de proteção e acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas pelos países.

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