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10/04/2026

STF julga lei de SC que proíbe cotas raciais nas universidades

Julgamento discute a constitucionalidade de uma norma que representa retrocesso nas políticas de igualdade racial e no direito à educação

Foto: STF/ Divulgação Foto: STF/ Divulgação


O Supremo Tribunal Federal inicia, nesta semana, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7.925, 7.926, 7.927 e 7.928) que contestam a Lei estadual 19.722/2026, de Santa Catarina, norma que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas étnico-raciais para o ingresso de estudantes e para a contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos públicos. O caso será analisado no plenário virtual, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A lei catarinense representa um grave retrocesso. Além de vedar políticas de reserva de vagas para ingresso de estudantes, ela também alcança processos de contratação e prevê sanções como multa administrativa, corte de repasses públicos e responsabilização de agentes. Na prática, a medida atinge instrumentos construídos ao longo de décadas de luta do movimento negro e de organizações da sociedade civil para enfrentar desigualdades históricas produzidas pelo racismo estrutural.

Cotas raciais: uma conquista histórica já reconhecida pelo STF

As cotas raciais não são privilégio: são políticas públicas de reparação e de promoção da igualdade material. Sua constitucionalidade já foi reconhecida pelo próprio STF em 2012, em julgamento histórico sobre ações afirmativas no ensino superior. Desde então, o país consolidou um marco legal e institucional que reafirma a legitimidade dessas medidas, inclusive com a renovação da política federal de cotas. Proibi-las por lei estadual afronta esse acúmulo jurídico, político e social.

Em Santa Catarina, onde persistem desigualdades raciais profundas, a vedação das cotas tende a restringir ainda mais o acesso da população negra ao ensino superior e a comprometer a autonomia universitária para formular políticas de inclusão. 

Esse quadro é ainda mais grave porque, antes mesmo da aprovação da lei, a situação do estado já era motivo de preocupação internacional. Em visita ao Brasil, a relatora especial da ONU sobre racismo, Ashwini K. P., destacou o aumento alarmante de células neonazistas e de crimes de ódio em Santa Catarina. Nesse contexto, a ausência de políticas afirmativas adequadas agrava um cenário de intolerância e discriminação racial.

Também reforça uma lógica de negação do racismo, incompatível com a Constituição de 1988 e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no campo dos direitos humanos e da igualdade racial.

A gravidade da medida já levou à suspensão liminar da lei pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Agora, cabe ao STF dar uma resposta definitiva sobre a incompatibilidade da norma com a Constituição e sobre a impossibilidade de retrocesso em um direito já reconhecido e institucionalizado.

Conectas, Geledés e DPE-SC pedem ingresso no caso

A Conectas acompanha o caso por entender que a defesa das cotas raciais é parte da defesa da democracia, da igualdade material e do direito à educação. Junto com Geledés – Instituto da Mulher Negra e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, pedimos ingresso no processo como amicus curiae

O pedido ainda aguarda análise. Na manifestação apresentada ao Supremo, as entidades sustentam que a lei catarinense viola a competência da União para legislar sobre diretrizes da educação, afronta a autonomia universitária, desrespeita o princípio da vedação ao retrocesso e enfraquece uma política essencial para o enfrentamento do racismo estrutural no Brasil. 

Em março, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução que reconhece o tráfico transatlântico de africanos escravizados como o mais grave crime contra a humanidade, em um marco político e moral de grande relevância internacional. 

Além de contrariar a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a norma catarinense também se mostra incompatível com esse reconhecimento recente. A resolução destaca os efeitos duradouros dessa violência histórica e a permanência, no presente, das injustiças dela decorrentes, o que reforça o dever contínuo do Estado de enfrentar essas desigualdades, inclusive por meio de políticas de ação afirmativa.

Acompanhe o caso

O julgamento das ADIs 7.925, 7.926, 7.927 e 7.928 começou nesta quinta-feira, 10 de abril, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se manifestou pela inconstitucionalidade integral da Lei 19.722/2026, de Santa Catarina, conhecida como Lei Anticotas. O caso segue em análise pelos demais ministros da Corte.

O pedido de ingresso da Conectas Direitos Humanos, em conjunto com Geledés – Instituto da Mulher Negra e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, como amicus curiae, ainda não foi analisado.

O Julgamento é virtual e deve ocorrer entre os dias 10 e 17 de abril. Acompanhe pelo link: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7485984

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