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28/01/2026

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: manifestação em SP denuncia violações na cadeia do café

Ato de trabalhadoras e trabalhadores rurais na Avenida Paulista denunciou exploração laboral; Conectas explica por que violações persistem na cadeia produtiva

Manifestantes na Avenida Paulista. Foto: Rafael Torres/Reprodução CUT Manifestantes na Avenida Paulista. Foto: Rafael Torres/Reprodução CUT


Trabalhadoras e trabalhadores rurais de lavouras de café realizaram, na manhã de segunda-feira (26), uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), em frente a uma unidade da rede Starbucks. O protesto integrou a mobilização nacional em torno do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), e denunciou a persistência de violações de direitos humanos na cadeia produtiva do café no Brasil.  Como revelam investigações da Repórter Brasil, há denúncias de casos de trabalho análogo ao escravo em fazendas fornecedoras de café para a empresa americana. 

Organizado pela Articulação dos Empregados Rurais de Minas Gerais (ADERE/MG), em conjunto com outras entidades, o ato chamou atenção para casos de trabalho análogo à escravidão, precarização das condições de trabalho e ausência de responsabilização efetiva de empresas ao longo da cadeia produtiva. Uma realidade que persiste no país. As denúncias se concentram especialmente no Sul de Minas Gerais, região estratégica para o abastecimento de grãos destinados a grandes marcas globais do setor.

Durante a manifestação, as organizações também lembraram a Chacina de Unaí, ocorrida em 2004, quando três auditores-fiscais do trabalho e um motorista foram assassinados enquanto se deslocavam para fiscalizar denúncias de trabalho escravo na zona rural do município mineiro. O caso se tornou um marco da violência contra agentes do Estado e da resistência de setores econômicos à fiscalização trabalhista.

Apesar de avanços institucionais, o trabalho escravo contemporâneo segue como um problema estrutural no Brasil. Em 2025, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) recebeu 4.515 denúncias relacionadas ao crime, o equivalente a uma média de 12 registros por dia. O número representa um aumento de 14% em relação a 2024, quando foram contabilizadas 3.959 denúncias. Entre os casos, há registros de exploração de trabalhadores adultos e de trabalho escravo infantil.

Desde 2011, mais de 26 mil denúncias de trabalho escravo foram registradas no país. Os dados de resgate também permanecem elevados: somente em 2024, 2.186 pessoas foram retiradas de condições análogas à escravidão. Desde 1995, quando o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existência do problema, cerca de 65,6 mil trabalhadores foram resgatados em mais de 8,4 mil operações de fiscalização.

As mobilizações reforçam a necessidade de políticas públicas estruturais, fortalecimento da fiscalização, transparência nas cadeias produtivas e responsabilização de empresas beneficiárias da exploração laboral — pontos centrais das análises e denúncias apresentadas pela Conectas em seus relatórios sobre o trabalho escravo na cafeicultura brasileira.

O que é trabalho escravo contemporâneo no Brasil

O trabalho escravo contemporâneo no Brasil se caracteriza por graves violações de direitos que atentam contra a liberdade e a dignidade das pessoas trabalhadoras. A prática está presente tanto no meio rural quanto nas cidades, atingindo setores como a construção civil, confecções, serviços e atividades agropecuárias. Em muitos casos, a exploração ocorre de forma indireta, por meio de cadeias de terceirização e intermediários responsáveis pelo aliciamento, endividamento e controle das vítimas.

Diferentemente da escravidão histórica, o crime não se restringe ao encarceramento físico. Inclui estratégias como a retenção de documentos, a imposição de jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e moradia, restrição de acesso à água potável e alimentação adequada, além da criação de dívidas ilegais que impedem o trabalhador de deixar o emprego. Essas práticas podem levar ao adoecimento, à perda de autonomia e colocar vidas em risco.

A legislação brasileira define o trabalho escravo contemporâneo no artigo 149 do Código Penal. De acordo com a lei, o crime se configura quando há, ao menos, uma das seguintes situações: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou servidão por dívida, com ou sem restrição direta da liberdade de ir e vir.

Segundo a cartilha Trabalho escravo: como identificar e combater, elaborada pela Articulação dos Empregados e Empregadas Rurais do Estado de Minas Gerais (ADERE-MG), com apoio da Conectas Direitos Humanos, o trabalho escravo “não é coisa do passado” e assume novas formas de acordo com as transformações sociais e econômicas, muitas vezes invisibilizadas no cotidiano

Configura-se o crime quando há:

  • Trabalho forçado;
  • Jornada exaustiva;
  • Condições degradantes;
  • Servidão por dívida e restrição de liberdade. 

Desafios para erradicar o trabalho escravo no Brasil

A permanência do trabalho escravo contemporâneo no Brasil está relacionada a entraves estruturais que dificultam tanto sua prevenção quanto sua erradicação. Um dos principais fatores é a falta de transparência nas cadeias produtivas, marcadas por múltiplos níveis de terceirização e subcontratação. Essa fragmentação dilui responsabilidades, oculta os beneficiários finais da exploração e dificulta a responsabilização de empresas ao longo da cadeia.

A precariedade das políticas públicas de fiscalização também segue como um obstáculo central. A escassez de recursos, o número insuficiente de auditores fiscais e a instabilidade orçamentária comprometem a regularidade das inspeções, especialmente em regiões remotas e em setores com alta rotatividade de mão de obra. Em contextos de contingenciamento, operações se tornam pontuais e reativas, enfraquecendo a capacidade do Estado de atuar de forma preventiva.

As desigualdades sociais aprofundam esse cenário. Pessoas negras, migrantes, trabalhadores com baixa escolaridade e populações empobrecidas permanecem mais expostas ao aliciamento, a falsas promessas de emprego e ao endividamento fraudulento. Como aponta a cartilha Trabalho escravo: como identificar e combater, fatores como pobreza, desemprego e vulnerabilidade social seguem alimentando o ciclo de exploração no país.

Outro desafio relevante é a ampliação do fenômeno para áreas urbanas. O aumento de resgates em canteiros de obras, confecções, serviços, logística e trabalho doméstico indica que o enfrentamento não pode se restringir ao meio rural. A atuação estatal precisa incorporar inteligência territorial, análise de dados, articulação com órgãos municipais e o fortalecimento de canais de denúncia acessíveis à população.

Agenda urgente de ação

Diante desse quadro, especialistas e organizações da sociedade civil apontam como prioridade a garantia de recursos estáveis para a fiscalização do trabalho, com recomposição de equipes e autonomia técnica. Episódios recentes de interferência política em instrumentos centrais de combate, como a Lista Suja do trabalho escravo, acendem alertas sobre o risco de enfraquecimento de políticas reconhecidas internacionalmente.

Para preservar a credibilidade do sistema, é essencial assegurar que esses mecanismos sejam protegidos de pressões políticas, com decisões técnicas, transparência, atualização periódica e uso vinculante em políticas de crédito, compras públicas e incentivos fiscais. Manter instrumentos como a Lista Suja independentes e efetivos fortalece o combate ao trabalho escravo e oferece segurança jurídica às empresas comprometidas com o trabalho decente.

Avança também a necessidade de instituir a devida diligência obrigatória em direitos humanos nas cadeias produtivas, com rastreabilidade, avaliação de riscos e responsabilização solidária de todos os elos envolvidos, e não apenas do empregador direto. A cartilha da ADERE-MG destaca que a omissão na responsabilização de empregadores e empresas beneficiárias contribui para a reincidência e a impunidade.

A resposta estatal, no entanto, não pode se limitar à fiscalização. A reparação integral às vítimas — com acesso à moradia, saúde, documentação, assistência jurídica, qualificação profissional e inclusão produtiva — é fundamental para romper o ciclo de vulnerabilidade que sustenta essa violação.

Sem uma governança coordenada entre União, estados, municípios e sociedade civil, aliada a transparência, responsabilização empresarial e proteção efetiva às vítimas, o país seguirá respondendo a emergências, sem enfrentar as causas estruturais do trabalho escravo contemporâneo.

Como denunciar

Denúncias podem ser feitas de forma gratuita e anônima pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou pelos canais digitais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE/SIT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em situações de risco iminente, a orientação é procurar imediatamente as autoridades locais.

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