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Notícia
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19/11/2025

PL da Devastação coloca Brasil em risco de grave retrocesso socioambiental, alertam especialistas à CIDH

Organizações da sociedade civil alertam a CIDH para os impactos do PL da Devastação e pedem que a Relatoria Redesca cobre do Estado brasileiro a restauração de mecanismos de licenciamento e proteção ambiental.

Vista aérea mostra área desmatada na Amazônia, em Nova Esperança do Piriá (PA), em 12 de novembro de 2025, durante a COP30. Foto: Mauro Pimentel/AFP
Vista aérea mostra área desmatada na Amazônia, em Nova Esperança do Piriá (PA), em 12 de novembro de 2025, durante a COP30. Foto: Mauro Pimentel/AFP


O Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), o Washington Brazil Office (WBO), o Observatório do Clima e a Conectas enviaram, na sexta-feira (14), um alerta à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). As entidades chamam atenção para o que classificam como um “grave risco de desmonte institucional do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama)” no Brasil.

O alerta destaca que a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), conhecida como PL da Devastação, “contraria os princípios da precaução, da prevenção e da não-regressão ambiental, pilares dos direitos ambientais e humanos internacionais e interamericanos”.

Mesmo após os 63 vetos presidenciais, as organizações afirmam que o texto aprovado representa “uma ameaça direta à estabilidade climática global, à proteção ambiental, à vida e à segurança humana”. Segundo as entidades, a omissão do Estado brasileiro ao facilitar, por vias legais, a destruição de ecossistemas pode configurar violação de obrigações perante a comunidade internacional e, sobretudo, diante das gerações presentes e futuras.

O documento enviado à Redesca também alerta que, “ao flexibilizar os instrumentos de controle, consulta e avaliação ambiental, o Estado brasileiro fragiliza garantias essenciais à proteção da vida, da saúde, da alimentação, da água e do território de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, além de toda a população afetada por grandes empreendimentos de infraestrutura, mineração, energia e agronegócio”.


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