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Notícia
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04/09/2025

STJ julga ação que pode reconhecer Crimes de Maio como violações de direitos humanos

Mortes ocorridas na Baixada Santista em 2006 podem se tornar imprescritíveis nesta quinta-feira

Manifestação contra as mortes causadas pela Operação Escudo, na Baixada Santista. (Foto de Allison Sales / AFP) Manifestação contra as mortes causadas pela Operação Escudo, na Baixada Santista. (Foto de Allison Sales / AFP)


Nesta quinta-feira (4) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará recurso especial ( Resp nº 2172497/SP) referente a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para reconhecer os Crimes de Maio como graves violações de direitos humanos e, consequentemente, declarar a imprescritibilidade para fins de responsabilização civil e de adoção de medidas de não repetição.

Crimes de Maio é o nome dado a chacina cometida na Baixada Santista, no estado de São Paulo, entre 12 e 21 de maio de 2006, que vitimou mais de 564 pessoas, deixando ainda 110 feridas e, ao menos, quatro desaparecidos forçados. O Recurso Especial que está sendo apreciado no STJ foi interposto pela Defensoria Pública de São Paulo e é acompanhado pela Conectas e pelo Movimento Independente Mães de Maio que figuram como amicus curiae. 

Mesmo após quase 20 anos de luta incansável dos familiares das vítimas e de movimentos sociais por justiça e reparação, o Estado não foi devidamente responsabilizado pelos crimes cometidos, bem como pelas omissões e falhas na apuração de execuções sumárias e desaparecimentos forçados provocados. As mães que perderam seus filhos seguem sem respostas e sem qualquer tipo de assistência médica, psicossocial e econômica. 

A ação foi proposta pela Promotoria de Inclusão Social do Ministério Público do Estado de São Paulo reconhecendo a gravidade da falha estatal na responsabilização de agentes da segurança pública e de proteção dos bens jurídicos mais relevantes, como a vida e a integridade física, demandando indenização individual aos familiares das vítimas – moral e material – e coletiva, além do cumprimento de obrigação de fazer, consistente em atender aos reclamos da Verdade e da Justiça, sob o marco da Justiça de Transição.O reconhecimento dos Crimes de Maio como graves violações de direitos humanos está ancorado na própria estrutura constitucional de proteção da dignidade humana, que não estabelece prazo prescricional para sua proteção. Também está fundamentado no entendimento de tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, bem como a jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Ao ter esse caráter assegurado, há uma obrigação permanente de  responsabilização do Estado brasileiro e dos agentes envolvidos nas mortes. Da mesma forma, as famílias das vítimas mantêm assim o seu direito à reparação e indenização.

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