
Foto: Marcelo Seabra/Agência Pará
A pandemia por Covid-19 impôs enormes desafios sociais, sanitários e econômicos ao Brasil – todos eles agravados, em alguma medida, pela omissão ou pela negligência do Poder público. Atrás das grades, como ocorre historicamente, o quadro é ainda mais perverso: vivendo em condições consideradas inconstitucionais pelo STF (Supremo Tribunal Federal), as pessoas encarceradas não têm acesso a medidas mínimas de distanciamento e higiene, alimentação adequada ou cuidados de saúde.
Diante do alastramento do vírus no ambiente carcerário, diversos órgão e entidades demandaram medidas para reduzir o encarceramento e, assim, aliviar a superlotação.
Uma das recomendações mais importantes veio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pede, entre outras coisas, a limitação das prisões preventivas e a prisão domiciliar para pessoas que fazem parte de grupo de risco, indígenas, gestantes, mães ou responsáveis por crianças de até 12 anos ou com deficiência.
Leia mais
Diante do incumprimento dessas diretrizes e da explosão do número de casos de Covid-19 no cárcere, em maio de 2020 o Psol (Partido Socialismo e Liberdade) apresentou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ao STF. A ação pede que sejam adotadas medidas sanitárias mínimas para assegurar a proteção da população prisional e dos servidores públicos por parte da União, dos estados e tribunais de Justiça, e que as informações sobre o quadro sanitário dos presídios sejam monitoradas e publicadas.
A Conectas apresentou um pedido de ingresso como amicus curiae argumentando que a situação de falência do sistema foi agravada pela falta de respostas do Estado. Além de reforçar o descumprimento do Judiciário às recomendações do CNJ, a entidade recupera diversas diretrizes defendidas por organismos internacionais como a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Alto Comissariado para os Direitos Humanos, o Subcomitê de Prevenção à Tortura e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o controle da Covid-19 nas prisões.
Para a entidade, o Poder Público também tem negligenciado órgãos e entidades nacionais, como o Condege (Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais), a Rede de Justiça Criminal e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Essa incapacidade do Estado de agir diante da crise sanitária no cárcere, afirma a Conectas, tem provocado violações de preceitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante; o acesso à Justiça; a vedação às sanções cruéis; o cumprimento de pena em estabelecimento adequado; o respeito à integridade física e moral das pessoas encarceradas; o devido processo legal; a presunção de inocência; os direitos fundamentais às saúde, educação e alimentação adequada; e a proteção à maternidade.
Ficha técnica
- Ação: ADPF-684
- Instância: STF (Supremo Tribunal Federal)
- Status: O caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques. Não houve decisão sobre os pedidos de urgência, tampouco sobre os pedidos de admissão como amicus curiae
- Tramitação:
- 12/5/20: Protocolo da petição inicial pelo Psol
- 20/5/20: Pedido de ingresso da Conectas como amicus curiae


